Julgue o item subsequente, em relação aos mecanismos de alte...
Se um crédito adicional cancelar uma despesa financiada com recursos vinculados a determinada finalidade, a dotação eventualmente incluída ou reforçada deve respeitar a vinculação original da receita.
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LRF, Art. 8º, Parágrafo único. >> Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Está no livro do James Giacomoni.
O que me gerou dúvida foi "um crédito adicional cancelar uma despesa...". A anulação da despesa, p. ex no âmbito federal, não deve ser providenciada por uma Nota de Empenho no SIAFI? Não sabia que, além de autorizar despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, os C.A também cancelavam despesas...
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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2015 - FUB - Auditor
Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue o item subsecutivo.
A nota de empenho, documento que permite o registro do comprometimento de despesa no SIAFI, é necessária para os casos em que se faça o reforço ou a anulação desse compromisso. Resp.: C.
A meu ver, nem faz sentido a questão. Um crédito adicional cancelar uma despesa?
Lei 4.320///
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
LRF///
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
A questão quer saber se posso anular despesa com recurso vinculado (ex: receita de imposto do IPVA para manutenção da malha ferroviária).
De acordo a LRF, podemos; mas o recurso será utilizado exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação (manutenção de malhas ferroviárias)
Gabarito: CERTO
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