Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Referida doutrinadora, ao comentar o que denomina como Poderes "Decorrentes da Hierarquia", assinala o seguinte:
"No entanto, mesmo quando depende de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:
1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas."
Como se vê, apenas desta passagem é possível retirar as respostas para todas as assertivas. Vejamos:
a) Errado:
Nem mesmo excepcionalmente os atos ordinatórios, referidos pela Prof. Di Pietro, têm o condão de criar obrigações a pessoas que não se submetam à relação hierárquica inerente à Administração Pública.
b) Certo:
Realmente, os atos ordinatórios emanam do poder hieráquico, e não de outros poderes administrativos, razão pela qual está correta a presente assertiva.
c) Errado:
Não existe confusão entre os atos ordinatórios e os regulamentos, porquanto estes últimos são editados com apoio no poder normativo, visando a conferir fiel execução às leis, de sorte que têm efeitos externos, isto é, atingem destinatários alheios à Administração. Os atos ordinatórios, por seu turno, são praticados com base no poder hierárquico, bem assim têm efeitos meramente internos, no âmbito da estrutura administrativa do Estado.
d) Errado:
Na esteira do referido magistério doutrinário, as resoluções devem ser aí enquadradas, o que resulta no equívoco desta afirmativa.
É válido frisar, entretanto, que esta posição não parece ser compartilhada pela maior parte da doutrina, a qual não considera que as resoluções possam ser tidas como exemplos de atos ordinatórios. Nada obstante, em se tratando de divergência doutrinária, bem como por não haver violação a texto expresso de lei, é de se reconhecer que a Banca é livre para abraçar a tese doutrinária que mais lhe parecer acertada, sem que se possa daí pretender anular a questão.
e) Errado:
Como acima pontuado, cuida-se de atos de efeitos internos, o que denota o erro desta última opção.
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 96.
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Comentários
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Letra (b)
Mas a questão achei meio confusa.
Preleciona
o eminente administrativista José dos Santos de Carvalho Filho que “a
formalização do PODER REGULAMENTAR se processa, basicamente, por
decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da
Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete
expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”.
Entretanto, acrescenta o professor: “há também atos normativos que,
editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se
como inseridos no PODER REGULAMENTAR. É o caso de instruções normativas,
resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um CÍRCULO DE
APLICAÇÃO MAIS RESTRITO (interno), mas, veiculando normas gerais e
abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, ao seu modo,
meios de formalização do poder regulamentar”.
Estudar Direito Administrativo para provas da FCC é estudar pelo livro da prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Poderes decorrentes da Hierarquia...
"No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização
administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :
1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;
pg 97, 27ª Ed. 2014.
O problema da questão é dizer que os atos normativos não "podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica." (ao considerar a letra A falsa, a questão afirma isso).
Como não?
Difícil fazer uma questão que adota a classificação minoritária de Maria Sylvia e ainda por cima nem cita a autora... Aí você tem que advinhar quem o examinador leu pra elaborar a questão. Pela doutrina majoritária, a letra A estaria correta.
A FCC até poderia fazer isso caso publicasse a bibliografia a ser utilizada, como ocorre nas provas do exército.
Para quem quer ver a resposta no livro da autora: página 127 da 29ª edição.
Não entendi isso.. É Poder Hierárquico ou Normativo?
Alguém explicita essa dúvida por mensagem?
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