Conforme a Lei n.º 14.133/21, contratante é:

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Q2300094 Direito Administrativo
Conforme a Lei n.º 14.133/21, contratante é:
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Tema central da questão:

A questão aborda o conceito de contratante conforme definido na Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova legislação sobre licitações e contratos administrativos. Para resolver questões desse tipo, é fundamental compreender os papéis e definições específicos presentes na lei, que diferenciam os agentes e entidades envolvidos nos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública.

Alternativa correta: A - Pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.

A alternativa A está correta porque segundo a Lei nº 14.133/21, especificamente no Art. 6º, inciso XI, contratante é definido como a pessoa jurídica da Administração Pública que realiza a contratação. É a entidade pública que formaliza o contrato com o contratado, ou seja, a Administração Pública que celebra contratos administrativos.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: "Agente público dotado de poder de decisão." Esta alternativa descreve o conceito de agente público, mas não o de contratante. Um agente público é uma pessoa que atua em nome da Administração, mas não é a entidade contratante em si.

Alternativa C: "Indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública." Esta descrição se aplica a um agente público definido no Art. 6º, inciso III da Lei nº 14.133/21, mas isso não se refere ao contratante, que é sempre uma pessoa jurídica, e não um indivíduo.

Alternativa D: "Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração." Esta alternativa descreve o contratado, que é a parte que celebra o contrato com a Administração Pública, não o contratante. O Art. 6º, inciso XII da Lei esclarece isso, diferenciando o contratante do contratado.

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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

Contratado : Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.

Agente Publico : Indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

Pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.

Responsável pela contratação: contratante

Signatária de contrato: contratado

  • a) contratante;
  • b) autoridade;
  • c) agente público;
  • d) contratado.

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