De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Cont...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Administrador |
Q2040594 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos), julgue o item. 


É possível a criação de outras modalidades de licitação, bem como a combinação das já existentes. 

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O artigo 28 da Lei nº 14.133/2021, determina o seguinte:
Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão, dado que é proibida a criação de novas modalidades licitatórias não previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como a combinação das modalidades existentes.

Gabarito do professor: errado. 


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Gabarito: ERRADO

Lei n.º 14.133/2021

Art. 28.§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no  caput  deste artigo.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Errado

Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos)

Art. 28. São modalidades de licitação:

  • Pregão;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Diálogo Competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. MAS NUNCA COMBINAR

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo. (Art.28)

[GABARITO: ERRADO]

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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