Pedro quer colocar uma faixa, com 3,0 m2 , na varanda de s...
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LETRA B
Lei das Eleições (L. 9.504/97)
Art. 37, § 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.
ATENÇÃO: O §2o do art. 37 foi alterado pela Lei nº 13.165, de 2015 e agora tem a seguinte redação:
Art. 37,§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o
Não é mais permitido faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições?
NOVA REDAÇÃO: Art. 37, § 2o Em bens particulares,
independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça
Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em
adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não
contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às
penalidades previstas no § 1o.
(Redação dada pela Lei nº
13.165, de 2015)
Prova do TRE-PB ainda com redação antiga? Só por curiosidade
Sim, João Paulo, pois o edital foi publicado antes da Lei 13.165.
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