Pedro quer colocar uma faixa, com 3,0 m2 , na varanda de s...

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Q574348 Direito Eleitoral
Pedro quer colocar uma faixa, com 3,0 m2 , na varanda de sua residência particular, com o nome de seu amigo José João, candidato a Vereador, atendendo as normas da Justiça Eleitoral. Para tanto,
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LETRA B


Lei das Eleições (L. 9.504/97)

Art. 37,  § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o


ATENÇÃO: O §2o  do art. 37 foi alterado pela Lei nº 13.165, de 2015 e agora tem a seguinte redação:

Art. 37,§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o


Não é mais permitido  faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições?

NOVA REDAÇÃO: Art. 37,  § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Prova do TRE-PB ainda com redação antiga? Só por curiosidade

Sim, João Paulo, pois o edital foi publicado antes da Lei 13.165.

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