Historicamente, a organização da Justiça do Trabalho no Bras...

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Q1814004 Direito do Trabalho
Historicamente, a organização da Justiça do Trabalho no Brasil foi inspirada no sistema dito “paritário” da Itália fascista, que mantinha um ramo especializado do Judiciário na solução de conflitos trabalhistas, em cuja composição figuravam representantes do Estado (juízes togados), da classe empresarial e da classe trabalhadora (juízes classistas) (LEITE, 2021). Até a Constituição Federal de 1946, apesar de ser nominada de Justiça do Trabalho, ela não fazia parte do Poder Judiciário, mas era vinculada ao Poder Executivo. Por meio desta Constituição Federal de 1946, ela foi incorporada ao Poder Judiciário e a composição de seus órgãos sofreram algumas alterações, culminando com a composição atual. Entre as alternativas abaixo, assinale a atual composição dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Alternativas

Comentários

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GABARITO: D

.

A CF traz essa peculiaridade quanto à JT, considerando que ele é formada, além do TST e TRT's, por "juízes do trabalho" e não por "varas do trabalho".

Questão cobra a letra do art. 111 da CRFB:

Art. 111- São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho

A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à composição dos órgãos da Justiça do Trabalho. Vejamos:

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 111, CF, que preceitua:

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juízes do Trabalho.   

Portanto, são órgãos da Justiça do Trabalho o TST, os TRTs e os Juízes do Trabalho, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

Errei por achar que Juízes não poderiam ser órgãos

GABARITO: D

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho.

GABARITO: D

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho.

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