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Q2511171 Enfermagem
Quem pode exercer a enfermagem conforme a legislação profissional:
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Vamos esclarecer a questão sobre quem pode exercer a enfermagem conforme a legislação profissional, destacando a alternativa correta e explicando as alternativas incorretas.

Alternativa Correta: C
Privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira.

A legislação profissional de enfermagem, regulamentada pela Lei nº 7.498/86 e pelo Decreto nº 94.406/87, define que o exercício da enfermagem é privativo de profissionais devidamente habilitados e registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN). Esses profissionais são:

  • Enfermeiro: profissional graduado em Enfermagem e registrado no COREN.
  • Técnico de Enfermagem: profissional com curso técnico em Enfermagem e registro no COREN.
  • Auxiliar de Enfermagem: profissional com curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
  • Parteira: conforme regulamentação, para atuação em áreas específicas, principalmente em certas regiões e contextos.

Vamos agora entender porque as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Qualquer pessoa interessada em cuidar de pacientes.
Essa alternativa está incorreta porque a legislação exige qualificação e registro profissional para exercer a enfermagem. Apenas pessoas com formação específica e devidamente registradas no COREN podem atuar na área.

Alternativa B: Apenas enfermeiros formados em instituições estrangeiras.
Esta alternativa também está incorreta. Enfermeiros formados no exterior podem exercer a profissão no Brasil, desde que validem seus diplomas conforme as normas brasileiras e se registrem no COREN. Além disso, a legislação não restringe o exercício da enfermagem apenas a esses profissionais.

Alternativa D: Apenas pessoas com experiência prática em hospitais.
Essa alternativa está incorreta porque a experiência prática, por si só, não é suficiente para exercer a enfermagem. É necessário possuir formação na área e estar registrado no COREN para atuar legalmente na profissão.

Conclusão:
A legislação de enfermagem é clara ao definir quem pode exercer a profissão, exigindo formação específica e registro no Conselho Regional de Enfermagem. A alternativa C apresenta corretamente essa exigência, enquanto as demais alternativas não estão de acordo com a legislação vigente.

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A legislação que regulamenta a profissão de enfermagem no Brasil, especificamente a Lei nº 7.498/1986, estabelece que a prática da enfermagem é privativa de profissionais devidamente habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe. A alternativa C está correta porque menciona explicitamente os grupos que podem exercer a enfermagem: o Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem, o Auxiliar de Enfermagem e a Parteira, desde que todos possuam a devida qualificação e registro profissional. Diferentemente das demais alternativas, que ou são muito genéricas (A e D) ou incorretas (B, já que profissionais formados no exterior precisam revalidar seus diplomas e obter registro no Brasil), a alternativa C reflete corretamente os requisitos legais para a prática da enfermagem no país.

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