A Lei Complementar 141/2012, regulamenta sobre os valores mí...
( ) Entende-se como despesas as destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas.
( ) Incluem-se nas despesas em saúde pública: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; limpeza urbana e remoção de resíduos.
( ) Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos, enquanto os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 20% (vinte por cento) da arrecadação dos impostos.
( ) Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão de intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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A questão aborda a Lei Complementar 141/2012, que trata sobre a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, estabelecendo valores mínimos a serem investidos por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vamos analisar cada afirmativa para identificar a sequência correta, que é a alternativa C - V – F – F – V.
1ª Afirmativa: "Entende-se como despesas as destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas."
Análise: Esta afirmativa é verdadeira. A Lei Complementar 141/2012 define claramente que as despesas com saúde devem ser direcionadas a ações e serviços de saúde de caráter universal e gratuito, conforme os planos de saúde de cada ente federativo.
2ª Afirmativa: "Incluem-se nas despesas em saúde pública: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; limpeza urbana e remoção de resíduos."
Análise: Esta afirmativa é falsa. As despesas mencionadas não se enquadram como despesas em saúde pública de acordo com a Lei Complementar 141/2012. A legislação não inclui gastos com aposentadorias, pensões ou atividades alheias à saúde como despesas de saúde.
3ª Afirmativa: "Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos, enquanto os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 20% (vinte por cento) da arrecadação dos impostos."
Análise: Esta afirmativa é falsa. A Lei Complementar 141/2012 estabelece que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços de saúde, e não 20% como indicado na afirmativa. Portanto, há um erro nos percentuais apresentados.
4ª Afirmativa: "Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão de intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde."
Análise: Esta afirmativa é verdadeira. Os planos estaduais devem, de fato, apresentar a metodologia de alocação de recursos, e as pactuações devem ser feitas em comissões bipartites e aprovadas pelos conselhos estaduais de saúde, conforme preconizado pela legislação.
Portanto, a sequência correta das afirmativas é C - V – F – F – V, conforme os detalhes analisados acima.
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(✓) Entende-se como despesas as destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas.
(❌) NÃO Incluem-se nas despesas em saúde pública: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; limpeza urbana e remoção de resíduos.
(❌) Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (12%) da arrecadação dos impostos, enquanto os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 20% (vinte por cento) da arrecadação dos impostos.
(✓ ) Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão de intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.
Complementando o colega, relativo ao terceiro item, de por que estar falso:
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no
mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3o do art. 159, todos da Constituição Federal.
Lembrando que, nesse artigo, quando se cita o DF, é relativo a sua competência municipal. Na competência estadual é 12%.
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