De acordo com o Art. 4o da Lei complementar nº 141/2012, Nã...
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Tema da Questão: Aspectos Constitucionais e Lei Complementar nº 141/2012 sobre despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos qual das despesas listadas não pode ser excluída do cálculo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme o Art. 4º da Lei Complementar nº 141/2012. Ou seja, precisamos encontrar a exceção.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 141/2012 regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre os percentuais mínimos de investimento em saúde pública. O Art. 4º desta lei especifica o que não deve ser considerado como despesa com ações e serviços públicos de saúde.
Exemplo Prático: Imagine uma prefeitura que precisa calcular o quanto investiu em saúde para cumprir a legislação. Certas despesas, como a limpeza urbana, não podem ser incluídas nesse cálculo, mas gastos diretamente relacionados ao controle de doenças, como o manejo ambiental para controle de vetores, devem ser considerados.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona o manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças. Essa é a exceção porque tais despesas fazem parte das ações e serviços públicos de saúde, uma vez que têm impacto direto na prevenção e controle de doenças, sendo assim consideradas no cálculo dos percentuais mínimos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, não é considerado despesa para fins de apuração dos percentuais mínimos, pois não está diretamente relacionado à prestação de serviços de saúde.
- B: Pessoal ativo da área de saúde em atividades alheias à área também não é considerado, já que não está desempenhando funções de saúde.
- C: Assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal é excluída, pois o foco da lei é garantir acesso universal e igualitário.
- E: Ações de assistência social, limpeza urbana e remoção de resíduos não são consideradas, pois são serviços de outra natureza, não diretamente de saúde.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "EXCETO", que indicam que devemos procurar uma exceção às exclusões listadas na lei. Isso ajuda a focar na alternativa que, ao contrário das outras, deve ser considerada no cálculo.
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União: receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro que não pode ser inferior a 15%
Estados: mínimo 12% da receita de sua competência
Municípios: mínimo 15% da receita de sua competência
Distrito Federal: 12% e 15% das receitas de impostos de competência estadual e municipal, respectivamente.
Art. 4º Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o;
V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;
VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;
VIII - ações de assistência social;
IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e
X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.
XI – remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua administração.
ART 3 Serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
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