Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se en...

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Q60095 Direito Penal
Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se encontrava caminhando em um parque ao lado da namorada. Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa, efetuou um único disparo e acertou letalmente Bruno, ferindo levemente sua namorada.

A partir dessa situação hipotética e em relação ao instituto do erro, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar o tema da questão: o concurso de crimes, mais especificamente o concurso formal. Este tema está relacionado a situações em que uma única ação ou omissão resulta em mais de um crime.

De acordo com o artigo 70 do Código Penal Brasileiro, o concurso formal ocorre quando, mediante uma única conduta, o agente pratica dois ou mais crimes. Esse concurso pode ser perfeito ou imperfeito, dependendo da intenção do agente.

No caso apresentado, Abel tinha a intenção de matar Bruno, mas tinha ciência de que seu ato também poderia resultar em ferimento à namorada de Bruno. Portanto, caracterizou-se o concurso formal imperfeito, pois havia a intenção ou aceitação do risco de atingir mais de uma pessoa.

Vamos agora analisar as alternativas:

A - Esta alternativa trata do delito putativo por erro de tipo, que não se aplica ao caso em questão. Erro de tipo ocorre quando o agente desconhece circunstâncias que compõem o tipo penal, mas isso não se aplica aqui, pois Abel sabia das consequências possíveis de sua ação.

B - O erro de tipo essencial escusável realmente exclui o dolo, mas não se aplica ao caso, pois Abel não estava em erro quanto ao seu ato ou suas consequências.

C - A aberratio ictus ocorre quando o agente, por erro ou acidente, atinge pessoa diversa da que pretendia atingir. No caso, Abel atingiu Bruno, seu alvo principal, portanto, não houve erro na execução.

D - Correta. Abel deve responder pelos crimes de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito, pois ele tinha consciência e aceitou o risco de ferir a namorada de Bruno, além de matar Bruno.

E - O concurso ideal se refere ao concurso formal perfeito, onde o agente não tem intenção de causar mais de um resultado, o que não é o caso aqui, já que Abel assumiu o risco de também ferir a namorada.

Para entender melhor, imagine uma situação em que uma pessoa, ao tentar acertar uma pedra em um alvo, acerta duas pessoas ao mesmo tempo. Se ela sabia que isso poderia acontecer e aceitou o risco, trata-se de concurso formal imperfeito.

Identificar o tipo de concurso é essencial para a correta aplicação da pena e depende da análise da intenção e do resultado da ação do agente.

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Comentários

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 a)  ERRADA pq agiu dolosamente.

 b) ERRADA pq o erro de tipo essencial escusavél exlcui o dolo e a culpa. É  a modalidade de erro que qualquer pessoa cometeria.

c)  ERRADA pq aberratio ictus é modalidade de erro acidental e responde pelo crime .

d) CERTA   pq no caso em tela  trata de concurso formal imperfeito pois agiu com dolo.  

e) ERRADA, pq concurso ideal é o formal cuja modalidade pode ser perfeito ou imperfeito

obs Ocorre o concurso formal ou ideal  quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só conduta. O concurso pode ser perfeito ou imperfeito. O perfeito ocorre quando o agente realiza a conduta sem atuar com desígnios autônomos. O concurso formal imperfeito está previsto na segunda parte do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. Assim, aplica-se aqui a regra do concurso material.
 

CORRETO O GABARITO...

O artigo 70, 2ª parte, do CP traz o concurso formal imperfeito. Aqui há uma só ação, porém o resultado é de desígnios autônomos. O agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los.
A autonomia de desígnios ocorre quando quando o agente pretender praticar vários crimes, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, embora a conduta seja única.

"d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito." CORRETA

Concurso formal

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Nosso CP adotou o SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotado entre nós no:  concurso material ou real (art. 69, caput) e no concurso formal imperfeito ou impróprio: art. 70, caput, 2ª parte, aqui denominado cúmulo material benéfico (art. 70, parágrafo único).

 

Pelo fato de caracterizar dolo eventual estamos diante de um concurso formal impróprio ou imperfeito.

Se o sujeito não considerasse a possibilidade de machucar a namorada, ou seja, ela fosse atingida a título de culpa, estaríamos diante de espécie erro na execução, ou aberratio ictus com unidade complexa.

Complementando o colega abaixo, o agente em relação a bruno atuou com dolo direto (vontade) e em relação a namorada com dolo eventual já que sabia do risco de acerta-la e assumiu o risco produzir o resultado.

Assim, há o concurso formal por ter o agente mediante apenas uma ação ter produzido dois ou mais resultados.

Como em relação a Bruno ele agiu com dolo direto - DOLO;

 e em relação a namorada dolo eventual - DOLO

DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO

Se fosse DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.

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