Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se en...
A partir dessa situação hipotética e em relação ao instituto do erro, assinale a opção correta.
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Comentários
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a) ERRADA pq agiu dolosamente.
b) ERRADA pq o erro de tipo essencial escusavél exlcui o dolo e a culpa. É a modalidade de erro que qualquer pessoa cometeria.
c) ERRADA pq aberratio ictus é modalidade de erro acidental e responde pelo crime .
d) CERTA pq no caso em tela trata de concurso formal imperfeito pois agiu com dolo.
e) ERRADA, pq concurso ideal é o formal cuja modalidade pode ser perfeito ou imperfeito
obs Ocorre o concurso formal ou ideal quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só conduta. O concurso pode ser perfeito ou imperfeito. O perfeito ocorre quando o agente realiza a conduta sem atuar com desígnios autônomos. O concurso formal imperfeito está previsto na segunda parte do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. Assim, aplica-se aqui a regra do concurso material.
CORRETO O GABARITO...
O artigo 70, 2ª parte, do CP traz o concurso formal imperfeito. Aqui há uma só ação, porém o resultado é de desígnios autônomos. O agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los.
A autonomia de desígnios ocorre quando quando o agente pretender praticar vários crimes, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, embora a conduta seja única.
"d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito." CORRETA
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Nosso CP adotou o SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotado entre nós no: concurso material ou real (art. 69, caput) e no concurso formal imperfeito ou impróprio: art. 70, caput, 2ª parte, aqui denominado cúmulo material benéfico (art. 70, parágrafo único).
Pelo fato de caracterizar dolo eventual estamos diante de um concurso formal impróprio ou imperfeito.
Se o sujeito não considerasse a possibilidade de machucar a namorada, ou seja, ela fosse atingida a título de culpa, estaríamos diante de espécie erro na execução, ou aberratio ictus com unidade complexa.
Complementando o colega abaixo, o agente em relação a bruno atuou com dolo direto (vontade) e em relação a namorada com dolo eventual já que sabia do risco de acerta-la e assumiu o risco produzir o resultado.
Assim, há o concurso formal por ter o agente mediante apenas uma ação ter produzido dois ou mais resultados.
Como em relação a Bruno ele agiu com dolo direto - DOLO;
e em relação a namorada dolo eventual - DOLO
DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO
Se fosse DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.
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