Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se en...

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Q60095 Direito Penal
Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se encontrava caminhando em um parque ao lado da namorada. Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa, efetuou um único disparo e acertou letalmente Bruno, ferindo levemente sua namorada.

A partir dessa situação hipotética e em relação ao instituto do erro, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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 a)  ERRADA pq agiu dolosamente.

 b) ERRADA pq o erro de tipo essencial escusavél exlcui o dolo e a culpa. É  a modalidade de erro que qualquer pessoa cometeria.

c)  ERRADA pq aberratio ictus é modalidade de erro acidental e responde pelo crime .

d) CERTA   pq no caso em tela  trata de concurso formal imperfeito pois agiu com dolo.  

e) ERRADA, pq concurso ideal é o formal cuja modalidade pode ser perfeito ou imperfeito

obs Ocorre o concurso formal ou ideal  quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só conduta. O concurso pode ser perfeito ou imperfeito. O perfeito ocorre quando o agente realiza a conduta sem atuar com desígnios autônomos. O concurso formal imperfeito está previsto na segunda parte do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. Assim, aplica-se aqui a regra do concurso material.
 

CORRETO O GABARITO...

O artigo 70, 2ª parte, do CP traz o concurso formal imperfeito. Aqui há uma só ação, porém o resultado é de desígnios autônomos. O agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los.
A autonomia de desígnios ocorre quando quando o agente pretender praticar vários crimes, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, embora a conduta seja única.

"d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito." CORRETA

Concurso formal

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Nosso CP adotou o SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotado entre nós no:  concurso material ou real (art. 69, caput) e no concurso formal imperfeito ou impróprio: art. 70, caput, 2ª parte, aqui denominado cúmulo material benéfico (art. 70, parágrafo único).

 

Pelo fato de caracterizar dolo eventual estamos diante de um concurso formal impróprio ou imperfeito.

Se o sujeito não considerasse a possibilidade de machucar a namorada, ou seja, ela fosse atingida a título de culpa, estaríamos diante de espécie erro na execução, ou aberratio ictus com unidade complexa.

Complementando o colega abaixo, o agente em relação a bruno atuou com dolo direto (vontade) e em relação a namorada com dolo eventual já que sabia do risco de acerta-la e assumiu o risco produzir o resultado.

Assim, há o concurso formal por ter o agente mediante apenas uma ação ter produzido dois ou mais resultados.

Como em relação a Bruno ele agiu com dolo direto - DOLO;

 e em relação a namorada dolo eventual - DOLO

DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO

Se fosse DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.

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