No processo orçamentário brasileiro, fundado especialmente n...
No processo orçamentário brasileiro, fundado especialmente na Constituição de 1988, a competência para aprovação da proposta de lei de diretrizes orçamentárias é:
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No processo orçamentário brasileiro, entender quem tem a competência para aprovar a proposta de lei de diretrizes orçamentárias é fundamental. Vamos analisar a questão com base na Constituição de 1988.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência para aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Brasil.
Legislação Aplicável: A competência para aprovação da LDO está definida na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 166.
Explicação do Tema Central: A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das peças fundamentais do planejamento orçamentário no Brasil. Ela estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Sua aprovação é uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo.
Exemplo Prático: Imagine que o Poder Executivo elabora uma proposta de LDO e a submete ao Congresso Nacional. O Congresso, composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, discute, modifica e aprova essa proposta. Somente após essa aprovação, a LDO passa a orientar a elaboração do orçamento anual.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B - exclusiva do Poder Legislativo. Isso porque, conforme a Constituição, cabe ao Congresso Nacional, que representa o Poder Legislativo, aprovar a LDO. O processo envolve a análise, discussão e votação da proposta enviada pelo Executivo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - do Tribunal de Contas respectivo: O Tribunal de Contas não tem competência para aprovar a LDO. Sua função é auxiliar o Legislativo na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mas não na aprovação.
C - do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas: Embora o Tribunal de Contas auxilie no controle e fiscalização, ele não participa do processo de aprovação da LDO.
D - do Poder Judiciário em conjunto com o Ministério Público: O Poder Judiciário e o Ministério Público não têm competência para aprovar a LDO. Eles podem atuar em outras áreas, mas não no processo orçamentário.
E - compartilhada entre o Poder Executivo e o Legislativo: Embora o Executivo elabore a proposta da LDO, a aprovação é exclusiva do Legislativo. O Executivo não compartilha essa competência de aprovação.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à função de cada órgão no processo orçamentário. A elaboração da proposta é do Executivo, mas a aprovação é sempre do Legislativo.
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