É por meio de recurso que a parte inconformada com uma decis...

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Q1814012 Direito Processual do Trabalho
É por meio de recurso que a parte inconformada com uma decisão judicial poderá buscar sua anulação ou sua reforma parcial ou total. Para cada decisão judicial que paire inconformismo fundamentado, se tem um recurso adequado para atacá-la. “É dizer, existe um recurso adequado e próprio para atacar o ato judicial passível de impugnação recursal” (LEITE, 2021, p. 419). Entre as alternativas abaixo, assinale aquela cujo remédio a ser adotado na justiça trabalhista não é condizente com a decisão que se quer atacar:
Alternativas

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O tema central da questão é o sistema recursal trabalhista, mais especificamente, a escolha correta do recurso para atacar diferentes tipos de decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas não está correta de acordo com a legislação vigente.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar qual das alternativas apresenta um recurso que não é adequado para a decisão que se quer atacar no contexto da Justiça do Trabalho.

Legislação Aplicável: Os recursos no processo do trabalho são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), no que for compatível.

Alternativa A: Recurso Ordinário – é utilizado para impugnar decisões definitivas ou terminativas desfavoráveis. De acordo com a CLT, o recurso ordinário é adequado para atacar sentenças de primeira instância. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa B: Agravo de Instrumento – impugnar decisões interlocutórias. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são, em regra, recorríveis de imediato por meio de agravo de instrumento, exceto em situações específicas, como a denegação de seguimento de recurso. A alternativa está incorreta porque, na prática trabalhista, o agravo de instrumento não é utilizado para impugnar decisões interlocutórias no andamento do processo. Logo, esta é a resposta correta.

Alternativa C: Recurso de Revista – é o recurso cabível para impugnar acórdãos que contrariam súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa alternativa está correta, segundo a CLT.

Alternativa D: Agravo de Instrumento – impugnar despacho de juiz que denegou recurso. Este é o uso correto do agravo de instrumento, visando destrancar recurso que teve seu seguimento negado. Portanto, está correto.

Alternativa E: Agravo de Petição – é o recurso apropriado para impugnar decisões em fase de execução, como sentença que acolhe ou rejeita embargos do devedor. Assim, essa alternativa está correta.

Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões de concurso sobre recursos, é essencial identificar o tipo de decisão que se tenta impugnar e conhecer o recurso adequado para cada situação, conforme estabelecido na CLT e no CPC. Isso evita confusões comuns sobre a aplicabilidade do recurso.

Conclusão: A alternativa B é a que apresenta um erro na escolha do recurso apropriado, pois o agravo de instrumento, na Justiça do Trabalho, não é utilizado para decisões interlocutórias durante o processo.

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Comentários

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Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias

§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

Súmula 214/TST, sendo certo que as questões suscitadas nesse meio de defesa poderiam ser novamente levantadas nos embargos do devedor, desde que garantido o juízo da execução. 

Art. 895 CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo 8 dias quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

GAB. B

A RO – impugnar as decisões definitivas ou terminativas desfavoráveis no âmbito da processualística laboral.

CLT. Art. 895.

B AI – impugnar as decisões interlocutórias no andamento do processo laboral. ❌

Súm. 214. TST. Na JT, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súm. ou Orientação Jurisprudencial do TST; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o art. 799, § 2º, da CLT.

CLT. Art. 893. § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

C RR – impugnar acórdão que contrariou súmula de jurisprudência uniforme do TST.

CLT. Art. 896. alínea 'a'.

D AI – impugnar despacho de juiz que ao analisar os pressupostos de recurso denegou sua interposição.

CLT. Art. 897. alínea 'a'.

E agravo de petição – impugnar sentença que acolhe ou rejeita os embargos do devedor ou a impugnação do credor.

CLT. Art. 894. §4º.

§ 4  Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 dias. 

obs.: não achei para a que acolhe, se alguém souber, comenta aqui.

OBRIGADA!!!

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Vale lembrar:

O agravo de instrumento serve para "destrancar" o recurso que teve seu seguimento denegado.

Diferente do agravo de instrumento no CPC que serve para combater decisão interlocutória.

Obs. decisões interlocutórias no processo trabalhista, em regra, não ensejam recurso imediato.

O agravo de instrumento no processo do trabalho não se aplica com no CPC. As decisões interlocutórias trabalhistas não são objeto de recurso.

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.    

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