Sensível à situação de populações, especialmente nas grandes...
Sensível à situação de populações, especialmente nas grandes cidades, que vivem nas ruas, por meio do Decreto no 7.053/2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua. No seu artigo 1o, parágrafo único, considera essa população como um grupo heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. De acordo com determinação do artigo 2o do citado decreto, a Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem, por meio