O decreto n.º 5296/2004, em seu art. 8º , esclarece, para ...

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Q2236798 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O decreto n.º 5296/2004, em seu art. 8º , esclarece, para os fins de acessibilidade, que há barreiras existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público. Estas são chamadas de:
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca do Decreto 5.296/2004, o qual trata da prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mais precisamente sobre as barreiras, analisemos as alternativas:

a) Errada. Não há que falar em barreiras intermediárias, mas as barreiras são qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

b) Errada. As barreiras nas edificações são as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar, de acordo com o art. 8º, II, alínea B do referido decreto.

c) Errada.  Barreiras nos transportes são as existentes nos serviços de transportes, de acordo com o art. 8º, II, alínea C do Decreto.

d) Errada. Não há que falar em barreiras públicas.

e) Correta. As barreiras urbanísticas são as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público, de acordo com o art. 8º, II, alínea A do Decreto.

Gabarito da professora: Letra E.

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e

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

Gabarito: E

EPCD, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

De acordo com a LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

Art. 2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

LETRA E

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