A COFINS tem como fato gerador o faturamento anual, assim e...
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Para resolver a questão proposta sobre a tributação dos combustíveis, precisamos entender o que é a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e qual é o seu fato gerador.
O enunciado afirma que a COFINS tem como fato gerador o faturamento anual, entendido como o total de todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica ou física, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Vamos analisar se essa afirmação está correta.
1. Interpretação do Tema:
A questão trata da COFINS, um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas. A legislação aplicável a este tema é a Lei nº 9.718/1998, que ampliou a base de cálculo da COFINS para incluir a receita bruta, e não exclusivamente o faturamento.
2. Legislação Vigente:
Conforme o art. 3º da Lei nº 9.718/1998, a base de cálculo da COFINS é a receita bruta, que compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica. Portanto, não se limita ao faturamento anual.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque o fato gerador da COFINS não é o faturamento anual, mas sim a receita bruta, que é um conceito mais amplo. Receita bruta inclui diversas fontes de receita e não se limita apenas ao faturamento.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que, além de vender produtos (faturamento), também recebe receitas de aluguel de propriedades. Essas receitas de aluguel, mesmo não sendo parte do faturamento principal, integram a receita bruta e, portanto, são consideradas no cálculo da COFINS.
5. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Ao lidar com questões de direito tributário, é importante distinguir entre conceitos como faturamento e receita bruta. Lembre-se de que a legislação pode diferenciar esses termos, afetando a base de cálculo dos tributos.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Não é o faturamento anual, mas mensal
LEI No 10.833 Art. 1o A Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não
cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela
pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação
contábil
bons estudos
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 10833-2003 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
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