Observe as assertivas abaixo a respeito dos Embargos de Decl...

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Q15551 Direito Processual do Trabalho
Observe as assertivas abaixo a respeito dos Embargos de Declaração.

I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão.
II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias.
III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso.
IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator.
V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias.

É correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata dos Embargos de Declaração no âmbito do Direito Processual do Trabalho, um recurso previsto para sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais em decisões judiciais.

O tema jurídico abordado refere-se à oposição e processamento dos Embargos de Declaração, conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na legislação processual civil, subsidiariamente aplicável.

Para compreender a questão, vamos analisar cada assertiva:

I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão.

Esta assertiva está correta. Os Embargos de Declaração têm exatamente essa função, conforme o art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.

II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias.

Esta assertiva está incorreta. O prazo correto é de cinco dias, conforme o art. 897-A da CLT.

III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso.

Esta assertiva está correta. Segundo o art. 1026 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.

IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator.

Esta assertiva está correta. É o procedimento usual previsto em lei.

V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias.

Esta assertiva está incorreta. Assim como a sentença, o prazo é de cinco dias.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa B ("I, III e IV") é a correta. As assertivas I, III e IV estão corretas com base na legislação vigente. A assertiva II e V estão incorretas pelo erro no prazo mencionado.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - III e IV: Não considera a assertiva I, que é correta.
  • C - II e V: Ambas as assertivas estão incorretas quanto ao prazo.
  • D - I, II e III: Inclui a assertiva II, que está incorreta.
  • E - I, II, III e V: Inclui as assertivas II e V, ambas incorretas.

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Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
CPC Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator. CORRETO Art. 536. CPC Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.Os embargos são oferecidos por meio de petição, dirigida, conforme o prolator da decisão, diretamente ao juiz ou ao relator.V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias . ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão. CORRETO O embargante deverá indicar, na petição, os pontos obscuro, contraditório ou omisso do julgado (artigo 535 do CPC). Esses pontos são os chamados pressupostos de admissibilidade para esse tipo de recurso. Art. 535.CPC Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias. ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso. CORRETO Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
É complicado fazer prova da FCC. Uma hora a banca estabelece um critério de que a questão é errada se faltar alguma das situações em que um recurso pode ser interposto. Outra hora (como nessa questão) considera correta a questão sem que todas as situações em que um recurso pode ser interposto estejam na alternativa (no caso, faltou a obscuridade).

É nessas horas em que não basta estar bem preparado, é preciso ter sorte também. Boa sorte para todos!

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