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Q1636689 Direito Constitucional

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Se o Poder Executivo do Amazonas negar-se terminantemente a cumprir um mandado judicial de reintegração de posse emitido pelo TJAM, o presidente desse tribunal terá competência para solicitar diretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado, sendo que tal intervenção somente poderá ser efetivada se o decreto presidencial que a determinar for ratificado tanto pelo STF quanto pelo Congresso Nacional.

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Tema central da questão: A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente a competência para solicitar intervenção federal devido ao descumprimento de decisões judiciais por parte de um estado.

Segundo o artigo 34 da Constituição Federal, a União pode intervir nos estados para garantir a observância dos princípios constitucionais, como o cumprimento das decisões judiciais. O artigo 36 complementa, estabelecendo que a intervenção será decretada pelo presidente da República e que, em determinados casos, como a desobediência a ordem judicial, é necessário que haja uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa correta é E - errado. O texto afirma que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) pode solicitar diretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado. No entanto, conforme o artigo 36, § 1º da Constituição Federal, essa solicitação deve ser feita ao Supremo Tribunal Federal (STF), não diretamente ao presidente da República. O presidente do TJAM deve, portanto, dirigir a solicitação ao STF, que, se julgar necessário, comunicará ao presidente da República.

Além disso, a intervenção não requer ratificação pelo Congresso Nacional ou pelo STF em todos os casos. O STF deve ser ouvido quando a intervenção envolve o descumprimento de ordem judicial, mas o Congresso Nacional apenas deve aprovar a intervenção quando ela ultrapassar o prazo de 60 dias.

Análise das alternativas:

C - certo: Esta alternativa está incorreta, pois o procedimento descrito não está de acordo com o previsto na Constituição Federal. A intervenção federal, em caso de descumprimento de ordem judicial, deve ser solicitada ao STF e não diretamente ao presidente da República.

E - errado: Esta é a alternativa correta, pois o procedimento mencionado no enunciado está equivocado. A intervenção deve seguir o trâmite correto, conforme a Constituição, passando pelo STF e não exigindo ratificação automática do Congresso Nacional, exceto quando a situação exigir prorrogação.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre intervenção federal, é essencial lembrar dos artigos 34 e 36 da Constituição, verificando o papel do STF e as condições específicas que exigem a presença do Congresso Nacional. Esteja atento a detalhes sobre quem tem competência para solicitar a intervenção e as instâncias envolvidas nesse processo.

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GABARITO - ERRADO

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

Somente e concurso público não combinam

Mesmo que o erro não esteja no somente

Abraços

Errado.

No caso de descumprimento de ordem judicial caberia ao Tribunal de Justiça representar para que seja requisitado a intervenção (art. 36, II, CF).

A representação feita pelo presidente do Tribunal será direcionada para o STF, STJ OU TSE de acordo com a matéria a ser analisada, vejamos:

STF: em caso de assunto constitucional ou da Justiça Militar da União ou Justiça do Trabalho;

STJ: se a decisão descumprida referir-se a matéria de direito infraconstitucional;

TSE: decisão descumprida provier de órgãos da Justiça Eleitoral.

Não existe ratificação do Decreto Interventivo por parte do STF.

Errado.

A intervenção federal é medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundadas em hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.

A intervenção federal é realizada mediante decreto do Presidente da República (art. 84, X CF), e pode ser espontânea ou provocada.

A intervenção federal na modalidade provocada, ainda possui mais duas subdivisões: Divide-se em FACULTATIVA (ou provocada por solicitação) e OBRIGATÓRIA (ou provocada por requisição).

A questão trata da subdivisão OBRIGATÓRIA ou requisição, onde os presidentes dos tribunais dos Estados irão encaminhar a solicitação de forma fundamentada, após esgotadas todas as vias institucionais de solução do caso, aos superiores tribunais competentes por tal matéria. Sendo para o:

a) - o STF assunto constitucional, bem como os casos provenientes da Justiça Militar da União ou da Justiça do Trabalho, independentemente da matéria, já que o STF é o único tribunal que sobrepõe a tais órgãos judiciais.

b) - STJ matéria infraconstitucional

c) - TSE decisão descumprida provier de órgãos da justiça eleitoral, com ressalvas as matérias constitucionais.

É só lembrar que vivemos no país da burocracia e os Tribunais de Justiça (e TRF) possuem uma autonomia "para inglês ver". O TJ manda pedido o pedido de intervenção para o STF, STJ ou TRE (dependendo da matéria). Este é que decide se vai requisitar a intervenção ou não. Se decidir pela intervenção, requisita ao Presidente da República, que fica vinculado.

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