Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao long...

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Q574358 Direito Eleitoral
Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao longo de uma avenida para distribuição de material de campanha. Para garantir exclusividade do local escolhido, fixou a mesa ao solo que ali permaneceu de um dia para o outro. De acordo com a Lei no 9.504/97, essa conduta
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 37. [...].
§ 6º. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

3) Exame da questão e identificação da resposta
Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao longo de uma avenida para distribuição de material de campanha.
Para garantir exclusividade do local escolhido, fixou a mesa ao solo que ali permaneceu de um dia para o outro.
De acordo com o art. 37, § 6.º, da Lei no 9.504/97, essa conduta é vedada, posto que a colocação de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, deverão ser móveis (e não fixas) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Daí a vedação legal.


Resposta: A.

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LETRA A


LEI 9504
Art. 37 § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

art.37. § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

Colocar esses materiais é permitido nos termos do § 6º do art. 37 da lei 9504. Contudo a lei se preocupa com a mobilidade, tanto que somente será considerado "mobilidade" desde que seja colocado e retirado entre as 06:00 as 22:00, nos termos do § 7º da do art. 37 da lei 9504. O erro da questão apresenta-se no fato do candidato ter colocado de um dia para o outro visando garantir o lugar.


A característica dessa modalidade de propaganda é a MOBILIDADE, ou seja, colocação e retirada dos equipamentos no horário de 06:00 as 22:00 !!! Se ficou de um dia par ao outro, violou a lei! 

----------------------------ATENÇÃO:-------------------------------------

-mesas e bandeiras em vias: 06:00 as 22:00, 

-propaganda de som na rua: 08:00 as 22:00 + respeitar os 200 metros de alguns locais (ex: escolas, hospitais)

-comício fazendo zuada: 08:00 as 24:00, salvo o último comício que pode se estendar por mais 2 horas

-até as 22:00 do sábado que PODE: comícios, carreatas,passeatas, distribuir santinho

VALE DESTACAR:

A JUSTIÇA ELEITORAL CONSIDERA VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS.

SOBRE BENS PÚBLICOS, PARA ESSA FINALIDADE, DEVEREMOS UTILIZAR CRITÉRIOS MAIS ABRANGENTES DO QUE NO DIREITO ADMINISTRATIVO.

EX: CONSIDERA-SE:

RESTAURANTES, CINEMAS, BARES, .....

LOCAL DE ACESSO AO PÚBLICO.

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