Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao long...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 37. [...].
§ 6º. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (redação dada pela Lei nº 12.891/13).
3) Exame da questão e identificação da resposta
Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao longo de uma avenida para distribuição de material de campanha.
Para garantir exclusividade do local escolhido, fixou a mesa ao solo que ali permaneceu de um dia para o outro.
De acordo com o art. 37, § 6.º, da Lei no 9.504/97, essa conduta é vedada, posto que a colocação de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, deverão ser móveis (e não fixas) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Daí a vedação legal.
Resposta: A.
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LEI 9504
Art. 37 § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
art.37. § 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.
Colocar esses materiais é permitido nos termos do § 6º do art. 37 da lei 9504. Contudo a lei se preocupa com a mobilidade, tanto que somente será considerado "mobilidade" desde que seja colocado e retirado entre as 06:00 as 22:00, nos termos do § 7º da do art. 37 da lei 9504. O erro da questão apresenta-se no fato do candidato ter colocado de um dia para o outro visando garantir o lugar.
A característica dessa modalidade de propaganda é a MOBILIDADE, ou seja, colocação e retirada dos equipamentos no horário de 06:00 as 22:00 !!! Se ficou de um dia par ao outro, violou a lei!
----------------------------ATENÇÃO:-------------------------------------
-mesas e bandeiras em vias: 06:00 as 22:00,
-propaganda de som na rua: 08:00 as 22:00 + respeitar os 200 metros de alguns locais (ex: escolas, hospitais)
-comício fazendo zuada: 08:00 as 24:00, salvo o último comício que pode se estendar por mais 2 horas
-até as 22:00 do sábado que PODE: comícios, carreatas,passeatas, distribuir santinho
VALE DESTACAR:
A JUSTIÇA ELEITORAL CONSIDERA VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS.
SOBRE BENS PÚBLICOS, PARA ESSA FINALIDADE, DEVEREMOS UTILIZAR CRITÉRIOS MAIS ABRANGENTES DO QUE NO DIREITO ADMINISTRATIVO.
EX: CONSIDERA-SE:
RESTAURANTES, CINEMAS, BARES, .....
LOCAL DE ACESSO AO PÚBLICO.
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