Pedro tem uma dívida líquida, certa e vencida com Carlos, qu...
Considerando o disposto no Código Civil, Maria procedeu a um(a)
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (18)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: LETRA E.
A) A sub-rogação ocorre nas seguintes hipóteses (arts. 346 e 347):
- sub-rogação legal ou de pleno direito: no caso de pagamento por terceiro interessado;
- sub-rogação convencional: no caso de pagamento por terceiro não interessado, desde que o credor transfira todos os direitos, ações, privilégios e garantias ao pagador.
Na questão, Maria era terceira não interessada, porém, como desconhecia o paradeiro de Carlos, não obteve os benefícios da posição do credor. Logo, não houve sub-rogação.
E) CAPÍTULO II
Do Pagamento em Consignação
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335, CC: A consignação tem lugar: (...) III. se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
Seção II
Daqueles a Quem se Deve Pagar
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Qualquer erro, me avisem.
Bons estudos!
sobre a D:
Como elementos da imputação, há a identidade de devedor e de credor, a existência de dois ou mais débitos da mesma natureza, bem como o fato de as dívidas serem líquidas e vencidas – certas quanto à existência, determinadas quanto ao valor.
A imputação do pagamento visa a favorecer o devedor ao lhe possibilitar a escolha do débito que pretende extinguir (art. 352 do CC). Como a norma é de natureza privada, é possível constar do instrumento obrigacional que a escolha caberá ao credor, o que inclusive é admitido pelo dispositivo seguinte.
Se tiver interesse na dívida pode sempre pagar. Se não tiver interesse na dívida aí teremos três casos:
- Pagou em nome próprio: Pode pagar + Não há sub-rogação
- Pagou em nome do devedor sem oposição: Pode pagar + Há sub-rogação - caso da questão
- Pagou em nome do devedor com oposição: Não pode pagar
Como ela não o encontrou, pode proceder com a ação de consignação em pagamento
Se tiver interesse na dívida pode sempre pagar. Se não tiver interesse na dívida aí teremos três casos:
- Pagou em nome próprio: Pode pagar + Não há sub-rogação
- Pagou em nome do devedor sem oposição: Pode pagar + Há sub-rogação - caso da questão
- Pagou em nome do devedor com oposição: Não pode pagar
Como ela não o encontrou, pode proceder com a ação de consignação em pagamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo