Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue...
Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.
Diferentemente do que ocorre com as ações diretas
de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de
constitucionalidade sempre são dotadas de efeito
vinculante.
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é necessário entender o tema de Controle de Constitucionalidade no âmbito do direito constitucional, especialmente as diferenças entre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC).
O conceito de efeito vinculante é crucial aqui. O efeito vinculante implica que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser obrigatoriamente seguida por todos os outros órgãos do Poder Público. Isso inclui tanto o Judiciário quanto a Administração Pública.
No Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988, tanto as ações diretas de inconstitucionalidade quanto as ações declaratórias de constitucionalidade têm como característica o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Isso está previsto no artigo 102, § 2º, da Constituição Federal.
Portanto, a afirmação de que apenas as ADCs têm efeito vinculante está errada, pois as ADIs também possuem esse efeito.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - errado porque a premissa da questão está incorreta. Ambas as ações, ADI e ADC, possuem efeito vinculante. Assim, a proposição falha ao afirmar que apenas as ADCs são dotadas desse efeito.
Estratégia de Interpretação:
Ao analisar questões de certo ou errado, é importante identificar generalizações ou afirmações unilaterais que podem indicar erro. Neste caso, o uso do termo “diferentemente” apontava uma possível falha conceitual se não fosse respaldado por aspectos legais claros.
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Comentários
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Gabarito: Errado
CRFB/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
"Enfim, a EC n. 45/2004 (Reforma do Judiciário) ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento da ADC (ação declaratória de constitucionalidade), igualando aos legitimados da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), alinhados no art. 103, e estendeu o efeito vinculante, que era previsto de maneira expressa somente para a ADC, agora, também (apesar do que já dizia o art. 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/99 e da jurisprudência do STF), para a ADI."
Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
Essas palavras de exclusao do cespe, sao muito perigosas!
"sempre", "nunca", "sempre"
Sempre e concurso público não combinam
Abraços
Resposta: Errado
O erro está na afirmação de que ADI não tem efeito vinculante. Na verdade tanto ADI quanto ADC têm efeito vinculante, conforme descrito no parágrafo 2º do Art. 102 CF:
"§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
Força.
CUIDADO COM AS PEGADINHAS!!
"Diferente" do que ocorre com as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade "sempre" são dotadas de efeito vinculante.
Na minha interpretação, a questão da a entender que as ADI não possui efeitos vinculantes, quando afirma "DIFERENTE", sendo que ambas possuem efeitos vinculantes.
Como fundamentação legal pode observar o artigo 102,II da CF.
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