O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus c...

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Q574362 Direito Eleitoral
O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos devem ser endereçados
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a competência para registrar candidato a deputado federal.

2) Base legal [Código Eleitoral (Lei 4737/65)]

Art. 89. Serão registrados:

I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

3) Exame da questão e identificação da resposta

O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos, nos termos do art. 89, inc. II, do Código Eleitoral, devem ser endereçados ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Resposta: E.

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LETRA E


Código Eleitoral


Art. 89. Serão registrados:

   I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

   II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

   III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


Acredito que, dentro deste edital, o fundamento correto seria o seguinte (apenas para complementar a indicação do colega, pois ambos dispositivos se conectam):


Cód. Eleitoral (L. 4737/65)


Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:


I – processar e julgar originariamente:


a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;



VQV



FFB

Gabarito E



Presidente e vice-presidente: Deve ter feito no TSE ; Deputado Federal e Estadual, Senado, Governador e vice-governador: Nos TRE's respectivos; Vereadores, Prefeito e vice-prefeito: nos Juizos Eleitorais


    REGISTRO E CANCELAMENTO DE REGISTRO

 

           TSE                                            TREs                                    Juiz Eleitoral

* Partido Político                         * Diretórios Estaduais e Municipais     - Prefeito + Vice

- Diretório Nacional                       - Governador / Vice                              - Vereador

- Presidente e Vice Presidente        - Dep.Estadual / Federal

                                                     - Senador

GABARITO E 

 

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