O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso...

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Q17391 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.
O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada.
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A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas da União, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.Compete à Secretaria de Controle Interno:- Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;- Orientar os gestores da Secretaria do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;- Certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;- Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;- Elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;- Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;- Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;- REPRESENTAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM CASO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE CONSTATADA;- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;Fonte:www.tcu.gov.br
MAIS UMA QUESTÃO EM QUE O CESPE COBROU UM CONTEÚDO QUE NÃO FAZIA PARTE DO EDITAL! 

ASSIM FICA DIFÍCIL, CESPE!!!!!!
Questão excelente e bem fundamentada na CF/88.

Vamos por partes:

- O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - Art 71, caput, CF/88),
- dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, (Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade...)
- que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo (Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional - Art 74, IV, CF/88)
- e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - Art 74, § 2°, CF/88)

Apenas reiterando...
Os Tribunais de Contas, ademais às funções típicas - julgamento de contas/auxílio no exercício do controle externo -, excercem também funções "atípicas", de natureza essencialmente administrativa; isto é, esses tribunais, enquanto na qualidade de Administração, prestarão contas como quaisquer outro órgão ou entidade.
Assim, à titulo de exemplo, ao efetuar um contrato, ao promover licitações, na compra ou alienação de bens... e sempre mais que administrarem recursos públicos na qualidade de Administração Pública, terão que prestar contas! E é nessa qualidade de Administração que, tal qual às demais instituições, contarão com um sistema de controle interno, a exercer as atribuições fiscalizatórias elencadas pela digníssima colega.
Bons estudos, galera!


Resolução-TCU nº 240 - Tribunal de Contas da União

A resposta está nessa resolução do TCU

RESOLUÇÃO-TCU Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

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