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Q1811168 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, ao município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu interesse peculiar e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente , dentre outras, como seguintes atribuições:


I. Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação mediante pagamento.

II. Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar suas rendas.

III. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

IV. Planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana.

V. Promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.


Constituem atribuições privativas do município

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