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Q1030029 Administração Pública
No modelo estrutural de gerência pública, instituído no período pós-reforma de 95, novos formatos organizacionais são indicados tornando as formas de propriedade e as atividades distintas dos modelos adotados anteriormente. A partir dessa nova composição, é correto afirmar que
Alternativas

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A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995) no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial"(MATIAS-PEREIRA, 2018).

Essa nova forma de Administração Pública exige uma atuação descentralizada e baseada em resultados. Assim, a questão em análise nos apresenta um questionamento sobre a composição dessa Nova Administração Pública ou Administração Pública Gerencial. Sendo assim, essa Administração é composta por quatro setores, PDRAE (1995):

NÚCLEO ESTRATÉGICO - Corresponde ao governo, em sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento. É portanto o setor onde as decisões estratégicas são tomadas.

ATIVIDADES EXCLUSIVAS - É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS - Corresponde ao setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado.

PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO - Corresponde à área de atuação das empresas. É caracterizado pelas atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho do Estado como, por exemplo, as do setor de infraestrutura."

Em face do exposto, para a resolução da questão, precisaremos analisar as alternativas apresentadas:

Letra “A" - somente as organizações estatais estão sujeitas ao controle governamental. Não apenas as estatais, mas todas as organizações que recebem dinheiro público estão sujeitas ao controle governamental.

Letra “B" - as organizações públicas não-estatais ainda não são plenamente reconhecidas pelo Poder Público. As organizações públicas não-estatais fazem parte dos serviços não exclusivos do Estado, como, por exemplo, os hospitais, universidades, museus e centros de pesquisa. Portanto, são reconhecidas pelo Poder Público.

Letra “C" - no desenho institucional, a produção de bens e serviços para o mercado NÃO deve ser, prioritariamente, de produção pública, pois o foco está na atividade econômica e no lucro.

Letra “D" - as propriedades corporativas NÃO visam a defesa do interesse público, pois, como o próprio nome fala, visam ao interesse corporativo, às necessidades de determinada segmentação social.

Letra “E" -  a regulação é uma atividade exclusiva do Estado, com impactos direto para as atividades de propriedade privada. Nesses serviços se exerce o poder extroverso do Estado, ou poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E".


FONTES:
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

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NOTA TÉCNICA N. 002/2010 Projeto de Fortalecimento Institucional da Regulação para o Crescimento Econômico e Justiça Social no Brasil.

A Regulação é uma atividade exclusiva de Estado e, portanto, indelegável. Encontra uma definição em documento de lavra da Casa Civil da Presidência da República , nos termos seguintes:

A regulação é uma forma contemporânea de ação do Estado. Trata-se, em linhas gerais, do modo como a coordenação entre empresas, cidadãos consumidores e os diferentes órgãos do governo se dá quanto à edição de normas, e cujo objetivo primordial é o de estimular, vedar ou determinar comportamentos envolvendo determinados mercados que, por seus traços próprios, requerem a interferência estatal.

É evidente extrair desta definição o caráter de atividade exclusiva de Estado que reveste a atividade de regulação. Não obstante, podemos extrair confirmação adicional desta propriedade do referido relatório da Casa Civil. A ação regulatória se dá por meio de leis, regulamentos e outras regras editadas pelo poder público e por entidades às quais os governos delegam poderes regulatórios ou normativos. A regulação pode ser genérica, aplicando-se à economia ou sociedade como um todo, ou setorial. A regulação econômica refere-se àquelas intervenções cujo propósito é mitigar imperfeições, como a existência de traços de monopólio natural, e assim melhorar o funcionamento do mercado. Podemos relacionar algumas justificativas para a Regulação, principalmente seu cunho econômico.

Maximização da eficiência em mercados caracterizados pela concentração de poder econômico (e.g., monopólio ou oligopólio); 2. Maximização da eficiência naqueles mercados onde as barreiras à entrada são significativas; 3. Existência de falhas de mercado relacionadas com as externalidades; 4. Correção de assimetrias de informação e poder; 5. Intervenção para facilitar a transição para regimes de mercado, assim como a insuficiente provisão de bens públicos, e.g., onde há necessidade de promoção da universalização do acesso aos serviços; 6. Setores onde se faça necessário o monitoramento dos preços praticados; 7. Assegurar que o resultado da interação entre produtores e consumidores de determinado bem ou serviço seja eficiente, tendo como resultado adequados níveis de quantidade, qualidade e preço. A regulação econômica pode ter uma tarefa adicional: ela pode ser um veículo indutor da criação das próprias condições de mercado em circunstâncias em que elas não existem. Quanto a este ponto, é de se reter a idéia de que regulação não é somente uma etapa anterior ao alcance de níveis satisfatórios de concorrência. A regulação estimula a concorrência e procura mimetizar mercados para minimizar suas deficiências, mas deve ainda desempenhar a importante tarefa institucional de, por vezes, criar e organizar esses mercados, bem como em seu interior promover redistribuições equânimes.

Gabarito E

É evidente extrair desta definição o caráter de atividade exclusiva de Estado que reveste a atividade de regulação.

Com a regulação, o Estado deixou de gastar na execução, para regular, normatizar e sancionar. Assim, enxugou a máquina.

Questão que cabe recurso, exite também a autoregulação, desempenhada por entidades privadas, como, por exemplo, ocorre na B3.

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