A modalidade de licitação conhecida como “pregão” foi elabo...

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Q2289065 Direito Administrativo
A modalidade de licitação conhecida como “pregão” foi elaborada, por meio da Lei nº 10520/2002, para permitir uma maior celeridade no processo licitatório que vise à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública.

Acerca dessa modalidade, assinale a opção que está em conformidade com os comandos da citada lei.
Alternativas

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Cuida-se de questão que explorou domínio acerca das disposições contidas na Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão.

Analisemos cada item lançado:

a) Errado:

Na verdade, o referido diploma veda, no âmbito do pregão, a garantia de proposta, como se vê do art. 5º, I, da citada lei:

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;"

b) Certo:

Cuida-se de proposição correta, eis que alinhada à regra do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002:

"Art. 1º (...)
Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

c) Errado:

Na realidade, o art. 5º, III, da Lei 10.520/2002, veda a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo no que tange ao fornecimento do edital, sendo que, mesmo nessa hipótese, não devem ser superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. Confira-se:

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

d) Errado:

Em verdade, assim estabelece o art. 7º da Lei 10.520/2002, para o caso de o vencedor do certame, ao ser convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato:

"Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."

Portanto, a lei prevê a pena de impedimento de licitar ou contratar, assim como o descredenciamento do SICAF e outros sistemas de cadastramento, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multas.

Logo, está errado afirmar ser aplicável pena de suspensão por 1 ano, salvo pagamento de multas, tal como foi dito pela Banca, em franco desacordo à norma de regência.


Gabarito do professor: B

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Lei 14.133 CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES

art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado

gabarito B)

bons estudos e fé !!

Gab. B

Atenção:

A Lei 14.133 revogou a Lei 10.520/02, conforme disposto no art. 193,II, "b", daquela. Todavia, a questão está indagando a respeito da Lei 10.520/02. Vejamos:

Lei 10.520/02

A) INCORRETA

Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

B) CORRETA

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

C) INCORRETA

Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

D) INCORRETA

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatorias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

Bons estudos e boa sorte!

NOVA LEI DE LICITAÇÕES REVOGOU A LEI DO PREGÃO.

O comando da questão fala pra usar a revogada, mas só com a nova lei já da pra responder

Art 6 XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado

A Lei 14.133 revogou a Lei 10.520/02, conforme disposto no art. 193,II, "b", daquela. Contudo, em junho, foi publicada a Lei Complementar nº 198/23, que estende o prazo de vigência das anteriores leis de licitações até 30 de dezembro de 2023. Então, está prorrogado o prazo de vigência das leis: Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).

Lei do Pregão (10.520/21).

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

A. **Garantia de proposta exigida acima de 330 mil reais**: Isso não está de acordo com a Lei do Pregão, que geralmente não exige garantia de proposta. A exigência de garantia depende das circunstâncias, mas não está vinculada a um valor específico.

B. **Definição objetiva de bens e serviços comuns**: Esta alternativa está correta. Um dos requisitos para que um bem ou serviço seja considerado comum no pregão é que seus padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente no edital.

C. **Pagamento de taxas e emolumentos anterior à fase preparatória**: Isso não é um requisito típico da Lei do Pregão. O pagamento de taxas geralmente não é relacionado a essa modalidade de licitação.

D. **Suspensão de licitações e pagamento de multa em caso de não celebração de contrato**: Essa penalidade não está prevista na Lei do Pregão. A lei prevê outras penalidades, mas a suspensão de licitações por até 1 ano e o pagamento de multa não estão entre elas.

Portanto, a alternativa correta é a B, pois corresponde à definição objetiva de bens e serviços comuns, como exigido pelo pregão.

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