De acordo com a Constituição da República, todos têm direito...
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Gabarito: Letra B
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Obs: Todos os itens abaixo foram retirados do Art. 225, CF.
a) ERRADO. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
b) CORRETO. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
c) ERRADO.Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
d) ERRADA. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização
definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
e) ERRADA. §1º.IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Pelo que eu entendo, quer dizer que ainda que não seja responsabilizado na esfera civil poderá haver sanções penais e administrativas.
MacGyver Concurseiro.
Quando a Constituição diz que o poluidor está sujeito as sanções penais ou administrativas, independente de obrigaçao de reparar os danos causados, significa que as responsabilidades ocorrem em esferas diferentes (penal, administrativa e cível).
Isso significa que, se o poluidor foi, por exemplo, multado na esfera administrativa, a princípio, nada impede que ele também sofra sanções na esfera cível e na esfera penal (ou seja, o poluidor não pode alegar bis in idem, entende? pois a própria Constituição prevê modalidades distintas de responsabilidade sem que a punição em uma esfera impeça a punição pelo mesmo fato em outra).
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