Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a s...
A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.
Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
O ato administrativo que estabeleceu a multa impugnada por
Cristiano caracteriza exercício de poder de polícia.
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GABARITO - CERTO
Trata-se de efetiva aplicação do Poder de polícia.
Em sua definição legal:
CTN , Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
obs: O procedimento administrativo pelo qual se impõe multa, no exercício do Poder de Polícia, em decorrência da infringência a norma deve obediência ao princípio da legalidade. É descabida, assim, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração.
Mazza.
certo
A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público
Discricionariedade: adm. possui liberdade de atuação, podendo valorar a oport. e a conveniência.
Autoexecutoriedade: possib. de imediata e direta exec de certos atos, indep. de aut. judicial.
Coercibilidade: Pode a adm. impor medidas coercitiv. ao adm, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Não precisa de concordância do administrado.
A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.
PODER DE POLÍCIA ATINGE O PARTIC. SEM NENHUM VÍNCULO C/ A ADM. PÚB
gab certo
Falou algo relacionado
I)Restringir/limitar/condicionar
II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares
III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."
SERÁ poder de polícia.
Hely Lopes Meirelles
O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).
Poder de Polícia: tem a conceituação no art. 145, II, do CTN, pois pode gerar a cobrança de taxa; poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador.
Abraços
Lembrando que a multa é não autoexecutória, ou seja, A AP não pode cobrar diretamente o valor... Pode-se utilizar meios indiretos (exigibilidade) ou ainda o Poder Judiciário;
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