Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a s...

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Q1636706 Direito Administrativo

    A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


O ato administrativo que estabeleceu a multa impugnada por Cristiano caracteriza exercício de poder de polícia.

Alternativas

Comentários

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GABARITO - CERTO

Trata-se de efetiva aplicação do Poder de polícia.

Em sua definição legal:

CTN , Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

obs: O procedimento administrativo pelo qual se impõe multa, no exercício do Poder de Polícia, em decorrência da infringência a norma deve obediência ao princípio da legalidade. É descabida, assim, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração.

Mazza.

certo

A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

Discricionariedade: adm. possui liberdade de atuação, podendo valorar a oport. e a conveniência. 

Autoexecutoriedade: possib. de imediata e direta exec de certos atos, indep. de aut. judicial.

Coercibilidade: Pode a adm. impor medidas coercitiv. ao adm, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Não precisa de concordância do administrado.

aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

PODER DE POLÍCIA  ATINGE O PARTIC. SEM NENHUM VÍNCULO C/ A ADM. PÚB

gab certo

Falou algo relacionado

I)Restringir/limitar/condicionar

II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

SERÁ poder de polícia.

Hely Lopes Meirelles

O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

Poder de Polícia: tem a conceituação no art. 145, II, do CTN, pois pode gerar a cobrança de taxa; poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador. 

Abraços

Lembrando que a multa é não autoexecutória, ou seja, A AP não pode cobrar diretamente o valor... Pode-se utilizar meios indiretos (exigibilidade) ou ainda o Poder Judiciário;

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