A Lei Federal nº 6.938/1981 determina, no capítulo sobre os ...
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Para resolver a questão, é importante compreender o objetivo principal da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), conforme definido pela Lei nº 6.938/1981. Essa política busca harmonizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, garantindo a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico.
A alternativa correta é a A: à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Essa alternativa está correta porque reflete o artigo 2º da Lei nº 6.938/1981, que estabelece que a PNMA tem por objetivo a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental. A ideia central é que o progresso econômico não deve ocorrer em detrimento do meio ambiente, promovendo um desenvolvimento sustentável.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa menciona a especificação de atividades potencialmente poluidoras para o licenciamento ambiental, mas isso não é um objetivo da PNMA. Na realidade, essa tarefa está relacionada ao poder de regulação dos órgãos ambientais, mas não é um objetivo definido pela política.
C - Embora o estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) sejam instrumentos da política, a lei não detalha a forma e o conteúdo desses estudos como um objetivo da PNMA.
D - O estabelecimento de rito e conteúdo de audiências públicas não é um objetivo da PNMA. As audiências públicas são um meio de participação social, mas os seus procedimentos específicos são definidos em normas e regulamentos complementares, não como objetivos da política.
E - A definição de áreas vedadas à ação governamental para atender interesses exclusivos da União não se alinha com os objetivos da PNMA. Pelo contrário, a política busca a cooperação entre diferentes esferas governamentais e a sociedade para a proteção ambiental.
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DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Segue o art. 4º completo
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
dica que aprendi aqui e estou compartilhando===
*princípios===não tem artigos
*objetivos===são craseados
*instrumentos===tem artigos.
EDU PLANEJA ACOMPANHAR RA. no PRO CON para PROTEGER e INCENTIVAR a AÇÃO de RECUPERAÇÃO .
mnemonico de principios .
A
POR PARTES
i) LEMBRAR:
(Art. 2º) PRINCÍPIOS não têm artigos.
(Art. 4º) OBJETIVOS são craseados.
(Art. 9º) INSTRUMENTOS têm artigos.
ii) SOBRAM "A" e "E": usar o raciocínio: a tônica do direito ambiental é marcadamente comunitarista. Não faria sentido algo ser no interesse exclusivo da União. Exclui a "E" e sobra a "A".
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