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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: CODEMIG Prova: FGV - 2015 - CODEMIG - Analista Ambiental |
Q610079 Direito Ambiental
A Lei Federal nº 6.938/1981 determina, no capítulo sobre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, que tal política visará:
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DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

  I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

Segue o art. 4º completo

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

dica que aprendi aqui e estou compartilhando===

*princípios===não tem artigos

*objetivos===são craseados

*instrumentos===tem artigos.

EDU PLANEJA ACOMPANHAR RA. no PRO CON para PROTEGER e INCENTIVAR a AÇÃO de RECUPERAÇÃO .

mnemonico de principios .

A

POR PARTES

i) LEMBRAR:

(Art. 2º) PRINCÍPIOS não têm artigos.

(Art. 4º) OBJETIVOS são craseados.

(Art. 9º) INSTRUMENTOS têm artigos.

ii) SOBRAM "A" e "E": usar o raciocínio: a tônica do direito ambiental é marcadamente comunitarista. Não faria sentido algo ser no interesse exclusivo da União. Exclui a "E" e sobra a "A".

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