Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis...
O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.
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Comentários
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Gabarito CERTO
Lei 8112
Art. 80. As férias somente poderão ser
interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para
júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela
autoridade máxima do órgão ou entidade
bons estudos
Ia morrer e não ia saber dessa: férias interrompidas por serviço militar ou eleitoral, as outras eu já tinha em mente.
As férias podem ser interrompidas por: ELE COMI CAJÚ NO SERVIÇO
ELE: ELEitoral / militar
COMI: COmoção INterna
CA: CAlamidade pública
JÚ: JÚri
NO SERVIÇO: necessidade NO SERVIÇO
feliz natal
Boa, Dhonney Monteiro rrsrsrsrs
CERTO!
Lei 8.112/90, Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ELE NeM Mi Convocou para o Júri da COCA.
Serviço Eleitoral
Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
Serviço Militar
Convocação para júri
Comoção interna
Calamidade públicaBons estudos!
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