Ocorre a chamada descentralização por outorga quando o Estado:
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A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).
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Existe no brasil como regra duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
1. OUTORGA: que é aquele em que se transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Sendo esta exclusiva das pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito Publico.
2. DELEGAÇÃO: é aquela que se transfere somente a execução dos serviços. Pode ser:
A. realizada por lei
b. por contrato administrativo
c. por ato administrativo
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/OUTORGA/LEGAL
- ·Dá-se por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político.
- ·Aqui há a transferência da titularidade e a execução de certa atividade administrativa específica.
- ·A outorga pressupõe a existência de uma LEI;
- ·Normalmente, é por prazo indeterminado.
A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/ DELEGAÇÃO-
- ·O poder público transfere por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço. Portanto, a titularidade permanece com o Poder Público.
- ·Se a delegação for por contrato, sempre será por prazo determinado;
- ·Se a delegação for por ato unilateral, normalmente será por prazo indeterminado;
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA:
- Descentralização por serviços;
- Poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui TITULARIDADE E EXECUÇÃO;
- Ocorre mediante LEI. Lei que CRIA a entidade: Pessoa jurídica de direito público. Lei que AUTORIZA a criação de entidade: Pessoa jurídica de direito privado;
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO:
- Descentralização por colaboraÇÃO;
- Poder público atribui a pessoa jurídica de direito privado a execuÇÃO de serviço público (apenas a execução, sem titularidade);
- Ocorre mediante CONTRATO (por prazo determinado nas modalidades de concessão e permissão) ou mediante ATO UNILATERAL (em regra, não há prazo certo, na modalidade autorização de serviço público).
Descentralização por outorga:
A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. (alternativa A) Correta.
Descentralização por delegação:
Quando, mediante delegação, o Estado transfere por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. (alternativa B).
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