Ocorre a chamada descentralização por outorga quando o Estado:

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Q395581 Direito Administrativo
Ocorre a chamada descentralização por outorga quando o Estado:
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A descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, tem por premissa básica consistir na criação de uma pessoa jurídica, a qual passará a integrar a Administração Pública indireta, podendo se tratar de uma autarquia, de fundação pública, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista. A forma de criação poderá ser diretamente através de lei criadora ou de lei autorizadora da criação (art. 37, XIX, CF/88).

Gabarito: A


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Existe no brasil como regra duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO: 

1. OUTORGA: que é aquele em que se transfere a TITULARIDADE  e a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Sendo esta exclusiva das pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito Publico.

2. DELEGAÇÃO:      é aquela que se transfere somente a execução dos serviços. Pode ser:

A. realizada por lei

b. por contrato administrativo

c. por ato administrativo 

DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/OUTORGA/LEGAL


  • ·Dá-se por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político.
  • ·Aqui há a transferência da titularidade e a execução de certa atividade administrativa específica.
  • ·A outorga pressupõe a existência de uma LEI;
  • ·Normalmente, é por prazo indeterminado.

A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/ DELEGAÇÃO-

  • ·O poder público transfere por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço. Portanto, a titularidade permanece com o Poder Público.
  • ·Se a delegação for por contrato, sempre será por prazo determinado;
  • ·Se a delegação for por ato unilateral, normalmente será por prazo indeterminado;

Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/2013/09/descentralizacao-x-desconcentracao.html?showComment=1404327836708#c7695663080511172399

DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: 

- Descentralização por serviços;

- Poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui TITULARIDADE E EXECUÇÃO;

- Ocorre mediante LEI. Lei que CRIA a entidade: Pessoa jurídica de direito público. Lei que AUTORIZA a criação de entidade: Pessoa jurídica de direito privado;

DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO:

- Descentralização por colaboraÇÃO;

- Poder público atribui a pessoa jurídica de direito privado a execuÇÃO de serviço público (apenas a execução, sem titularidade);

- Ocorre mediante CONTRATO (por prazo determinado nas modalidades de concessão e permissão) ou mediante ATO UNILATERAL (em regra, não há prazo certo, na modalidade autorização de serviço público).


Gostei mais da resposta da Darleice Ferreira do q do comentário do professor.... rsrs

Descentralização por outorga:

A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. (alternativa A) Correta.

Descentralização por delegação:

Quando, mediante delegação, o Estado transfere por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. (alternativa B).



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