Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subs...
Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que, a partir de 1.° /12/2003, para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.
Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos
públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela
referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser
caracterizado como concessão de serviço público.
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A meu ver não configuraria concessão pois em nenhum momento o texto afirma que a empresa presta alguma forma de serviço público, apenas deixa claro que a empresa cobrará determinado valor dos motoristas. Logo, pela ausência de elementos que configurem uma concessão, seria um mero contrato administrativo.
Seria diferente, por exemplo, no caso da contratação de uma empresa de ônibus, que efetivamente presta o serviço de transporte de passageiros.
Concessão especial: responsabilidade solidária; concessão de serviço público comum: responsabilidade subsidiária do Estado. A concessão seria especialmente solidária, enquanto a outra concessão é subsidiariamente comum.
Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).
Em regra, o contrato de concessão não gera despesas para o Estado; logo, não depende de previsão orçamentária.
Majoritariamente, a lei da concessão e permissão veda a subcontratação, sendo possível a transferência do objeto do contrato somente por licitação.
Na concessão especial deve haver prestação de serviço público (mesmo que não seja o objeto único), não sendo possível apenas para execução de obras ou fornecimento de bens.
Concessão especial: responsabilidade solidária; concessão de serviço público comum: responsabilidade subsidiária do Estado. A concessão seria especialmente solidária, enquanto a outra concessão é subsidiariamente comum.
Abraços
ao meu ver, a questão não trata de serviço publico também pelo fato de não ser um beneficio para população,e sim
uma limitação. já que para estacionar no local, na qual era gratuito, agora é pago.
”Os contratos de concessão se diferencia dos demais contratos de execução de serviços pelo fato de que a remuneração da empresa concessionária não é feita pela Administração Pública, mas sim pela exploração do serviço concedido.”
fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Matheus Carvalho)
Na questão em comento a remuneração da empresa contratada é realizada pelo Município e não pelos usuários do estacionamento, tratando-se, portanto, de um contrato comum de prestação de serviços regido pela Lei 8666/93. Não é contrato de concessão.
GAB: item certo.
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