A União foi condenada, por sentença, ao pagamento das difere...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU
Q1214164 Direito Processual do Trabalho
A União foi condenada, por sentença, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos X e Y a um grupo de dez servidores públicos, sob o fundamento de existência de direito adquirido alicerçado em legislação infraconstitucional. Enviados os autos ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em virtude da remessa oficial e do recurso ordinário voluntário interposto, a condenação restou mantida. Interposto recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), atacando o mérito da condenação imposta a título de reajuste salarial do Plano X, o recurso não foi conhecido pelo TST, por se mostrar a decisão recorrida em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material do TST, com expressa invocação da Súmula n.º 333/TST. Iniciada a execução, a União interessou-se em atacar o título exeqüendo quanto aos reajustes dos dois planos econômicos a que foi condenada.

À luz das orientações pacificadas na jurisprudência do TST, julgue o item que se segue, acerca da situação hipotética acima relatada.
Considerando que, de acordo com dispositivo do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando violar disposição de lei, caso a União opte por propor ação rescisória com base nesse fundamento, deverá invocar, necessariamente, na petição inicial, afronta a dispositivo de ordem constitucional.
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