A União foi condenada, por sentença, ao pagamento das difere...
À luz das orientações pacificadas na jurisprudência do TST, julgue o item que se segue, acerca da situação hipotética acima relatada.
Considerando que, de acordo com dispositivo do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando violar disposição de lei, caso a União opte por propor ação rescisória com base nesse fundamento, deverá invocar, necessariamente, na petição inicial, afronta a dispositivo de ordem constitucional.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Súmula nº 298 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
VEJAMOS O CASO:
A União foi condenada, por sentença, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos X e Y a um grupo de dez servidores públicos, sob o fundamento de existência de direito adquirido alicerçado em legislação infraconstitucional. Enviados os autos ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em virtude da remessa oficial e do recurso ordinário voluntário interposto, a condenação restou mantida. Interposto recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), atacando o mérito da condenação imposta a título de reajuste salarial do Plano X, o recurso não foi conhecido pelo TST, por se mostrar a decisão recorrida em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material do TST, com expressa invocação da Súmula n.º 333/TST. Iniciada a execução, a União interessou-se em atacar o título exeqüendo quanto aos reajustes dos dois planos econômicos a que foi condenada. (TEMA QUE NÃO FOI AVENTADO ANTERIORMENTE, O QUE FAZ INCIDIR A PROIBIÇÃO DO INCISO I DA SUMULA 298 TST).
PS: NÃO ENTENDI MUITO A QUESTÃO, QUEM PUDER AJUDAR... FAVOR NOTIFICAR-ME IN BOX
QUESTÃO RESOLVIDA PELA INTEGRAL APLICAÇÃO DA OJ 34 SDI II TST.
OJ 34 SDI II TST:
34. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da e .
II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.
C
OJ 34 SDI II TST:
34. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da e .
II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo