Com relação à organização administrativa e à administração d...
Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.
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Gabarito comentado
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A técnica de descentralização administrativa por colaboração caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente. Logo, está errada a assertiva.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.
Pessoal, vamos lá!
Existem três tipos de descentralização:
1)Descentralização geográfica ou territorial
Esta ocorre mediante a criação de outro ente federativo, como os territórios por exemplo, apesar de não existir mais no Brasil.
2) Descentralização por outorga, de serviços ou funcional:
Esta ocorre quando algum ente federativo (U,E DF, M) transfere a titularidade e a execução de determinado serviço. Em suma, a partir deste tipo de descentralização, surge a administração indireta (autarquias, fundações, SEM e Empresas públicas), em que é indispensável a edição de lei, seja autorizando ( fundações, SEM e Empresas Públicas) ou criando diretamente a entidade (como é o caso das autarquias).
3)Descentralização por delegação ou por colaboração:
Este tipo de descentralização ocorre mediante contrato (Concessão) ou ato administrativo unilateral (permissão ou autorização), em que a administração delega somente a execução de determinado serviço à pessoa jurídica de direito privado, a competência continua sendo da entidade delegante. É o caso dos transporte público por exemplo, O ente delega a atividade às linhas de ônibus, mas a titularidade do serviço ainda é sua
Valeu galera, espero ter ajudado!
Abraços e vamo que vamo!
Boa questão, fui certeiro convicto no errado.
Mas realmente, " A descentralização pode ocorrer por outorga ( também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada de descentralização por colaboração).
A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.
A descentralização é efetivada mediante delegação quando o estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
DA Descomplicado MA VP 22ªEd.
ERRADO
Quando se fala em descentralização por colaboração não há que se falar em transferência de titularidade do serviço público, mas tão somente a execução do mesmo por responsabilidade e risco do delegatário.
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