Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos const...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q90627 Direito Constitucional
Com relação ao controle de constitucionalidade e à eficácia das
normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Item CORRETO.

"De acordo com o grau de eficácia, a maioria dos doutrinadores, seguindo a classificação de José Afonso da Silva, divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada. Maria Helena Diniz acrescenta a esta divisão as normas constitucionais supereficazes ou de eficácia absoluta.

'Segundo Maria Helena Diniz, seriam de eficácia absoluta as normas constitucionais protegidas até mesmo contra a ação do poder derivado reformador. Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e, negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie. Sua aplicabilidade é direta, imediata e integral'.

'A diferença em relação às normas eficácia plena é que estas, apeAs normas sar de também incidirem imediatamente, de forma direta e integral, podem ser modificadas por emenda'.

'As normas constitucionais de eficácia absoluta são as normas intangíveis ou não emendáveis. São as constantes do artigo 60, § 4º, ou seja, são as cláusulas pétreas.'

'Para José Afonso da Silva esta classe não seria cabível por se basear no critério de modificabilidade constitucional, já que do ponto de vista de sua aplicabilidade são normas de eficácia plena'."

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091112214832688

Como sabemos esse pensamento da Maria Helena é equivocado. Mas concurso é concurso. As normas do art 60 parágrafo 4º podem ser modificados para melhorar-las, somente não podem criar normas, nem através de EC, tendentes a aboli-las. Logo, a professora se equivocou brutalmente, mas como a instituição do concurso pegou essa classificação, fazer o que.
normas constitucionais de eficácia absoluta não emendáveis, com força paralisante total sobre as normas que lhes conflitarem.
Maria Helena Diniz piorou uma classificação ruim e superada de José Afonso.
 Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, ou seja, as Cláusulas Pétreas, que são inalteráveis e imunes a emendas constitucionais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo