No tocante à classificação das normas constitucionais, assi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No estudo da Teoria da Constituição, um tema importante é a classificação das normas constitucionais, em especial as normas de eficácia contida. Essas normas têm sua eficácia plena, mas podem ser restringidas por outras normas infraconstitucionais.
Vamos analisar cada alternativa apresentada na questão:
A - Apresentam uma cláusula de redutibilidade, permitindo que leis subalternas componham seu significado.
Esta alternativa está correta. Normas de eficácia contida permitem que a legislação infraconstitucional limite sua aplicação. Um exemplo prático é o direito de reunião, que pode ser regulamentado e, assim, ter sua aplicação ajustada.
B - A própria constituição pode restringir ou suspender-lhes a eficácia.
Esta alternativa está correta. A Constituição pode prever situações em que determinada norma de eficácia contida tenha sua abrangência limitada, como ocorre em estados de defesa ou de sítio.
C - Abrigam conceitos genéricos, vagos, indeterminados, que, ao restringir ou suspender situações subjetivas ativas ou de vantagem, atrelam a atuação do Poder Público.
Esta alternativa está correta. Normas de eficácia contida frequentemente utilizam conceitos amplos que necessitam de regulamentação para serem aplicados de forma mais específica, permitindo controle pelo Estado.
D - As leis editadas para regulá-los podem ampliar o seu conteúdo, aumentando o campo de abrangência dos assuntos que disciplinam.
Esta alternativa está incorreta. Normas de eficácia contida não podem ter seu campo de aplicação ampliado por legislação infraconstitucional, apenas restringido. A legislação pode especificar como a norma será aplicada, mas não expandir seu alcance.
E - Situam-se em qualquer parte da constituição, principalmente entre os seus elementos limitativos.
Esta alternativa está correta. Normas de eficácia contida podem ser encontradas em diversas partes da Constituição, muitas vezes em dispositivos que estabelecem direitos e liberdades.
Com base nessa análise, a alternativa D é a incorreta, pois contradiz a natureza das normas de eficácia contida, que não são ampliadas por leis infraconstitucionais.
Estratégia de interpretação:
Para resolver questões sobre classificação de normas constitucionais, é importante lembrar que as normas de eficácia contida têm sua aplicação restritiva condicionada por normas infraconstitucionais. Elas não podem ser ampliadas por essas normas, apenas reguladas ou limitadas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º, parágrafo 3º) produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.
A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional, mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio.
Vale ressaltar: enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
Alternativa errada: As leis editadas para regulá-los podem ampliar o seu conteúdo, aumentando o campo de abrangência dos assuntos que disciplinam — conceito da norma de eficácia limitada.
Fonte: Direito Constitucional — Pedro Lenza.
Gabarito D.
As normas de eficácia contida (Normas de eficácia prospectivas) são aquelas para as quais a Constituição autorizou a limitação de seu alcance por meio da ação do legislador ordinário.
Já as normas de eficácia limitada não possuem efeitos positivos até que o legislador ordinário atue. Entretanto, desde logo possuem o importante efeito negativo de impedir o legislador de agir contrariamente à sua orientação.
Portanto, se as normas de eficácia limitada possuem sempre esse efeito negativo e podem ter seus efeitos positivos implementados pela ação do legislador ordinário, temos que sim, seu alcance pode ser ampliado pela ação do legislador, enquanto nas normas de eficácia contida o legislador pode restringir o seu alcance, que será total até que sejam feitas tais restrições.
Fonte: Professor Denis França.
Quando fala em limitação, restringir a incidência, se trata de norma de eficácia CONTIDA .
Quando fala em ampliação do conteúdo, se trata de norma de eficácia LIMITADA.
reduzir o alcance- eficacia contida
eficácia contida, limita o direito! Se limita, NÃO pode AMPLIAR.. obvio!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo