Suely, diretora de uma escola da rede pública, autorizou que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q869081 Direito Administrativo
Suely, diretora de uma escola da rede pública, autorizou que o zelador daquela unidade ocupasse, para fins de moradia, uma edícula existente no terreno, formalizando a autorização mediante outorga de permissão de uso. Justificou o ato praticado, pelo interesse público na permanência do zelador nas dependências do estabelecimento de ensino no período noturno, o que contribuiria para a segurança patrimonial, haja vista o registro de diversos furtos de material. Contudo, passados alguns meses, a Diretora foi informada de que seria realizada uma reforma na escola e que a edícula deveria estar desocupada para estocar os materiais necessários e servir de refeitório e vestiário para os trabalhadores contratados. Diante da superveniência de tal circunstância, o ato administrativo praticado por Suely, consistente na permissão de uso ao zelador,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão trata de desfazimento de ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Pelo fato de não ter havido qualquer ilegalidade na edição do ato de outorga de permissão de uso efetuada pela diretora Suely, não se trata de anular tal ato, mas sim, de REVOGÁ-LO, nos termos da Súmula 473 do STF, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública no exercício de sua discricionariedade. Esta opção está INCORRETA;

OPÇÃO B: Conforme os comentários feitos sobre a Opção A, não se trata de anulação do ato em exame, mas sim de sua REVOGAÇÃO, sendo INCORRETA a presente opção B também;

OPÇÃO C: Tendo em vista que a circunstância superveniente narrada no enunciado da questão envolve o MÉRITO ADMINISTRATIVO do ato, dar-se-á sua REVOGAÇÃO, por ato da própria Administração Pública, baseada na conveniência e na oportunidade, critérios esses que não estão sujeitos a revisão judicial. O Poder Judiciário, tão somente, poderá anular o ato, desde que ele apresente ilegalidade. Esta opção está igualmente INCORRETA;

OPÇÃO D: A revogação de um ato administrativo só pode ocorrer na esfera administrativa, nunca na esfera judicial, em função do Poder Judiciário não poder apreciar o mérito administrativo do ato e a fim de não ser atingido o princípio da separação e independência dos Poderes. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO E: A presente opção está inteiramente CORRETA, conforme os comentários expostos nas Opções A e C.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA E

 

Enunciado grande para cansar .  '-'

 

A permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

 

-> Logo, como a permissão é um ato precário, é admissível a sua revogação sem que tenha direito à indenização.

 

Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

SÚMULA 473: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ourevogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

 

REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração.

 

Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes.

 

Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

 

GABARITO E

Letra (e)

 

A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos ou foram licitamente, a regovação não retroage, impedindo somente a produção de eeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

a)deve ser anulado, administrativa ou judicialmente, por desvio de finalidade, que restou evidenciado pela circunstância subsequente. O  desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. No enunciado não é explicitado que a diretora praticou o ato com fim diverso do interesse público.

 

 b)deve ser anulado, pela própria diretora ou superior hierárquico, em face da superveniência de razões de interesse público. Anulação é a extinção de um ato ilegal, defeituoso, determinada pela Administração ou pelo Judiciário com eficácia retroativa (EX TUNC), já a revogação que é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.

 

 c)somente pode ser desfeito pelo Poder Judiciário, haja vista que gerou direito subjetivo ao destinatário. 

A Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítim sendo que a administração também pode anular seus atos.

 

 d)é passível de revogação, na esfera administrativa ou judicial, com base na supremacia do interesse público sobre o particular.  

A revogação é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei. Não retroage o ato (EX NUNC).Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.

 

 e)é passível de revogação, pela própria Administração, pelas razões de conveniência e oportunidade fundadas no interesse público. 

GABARITO

 

Fonte: https://amandanonn.wordpress.com/2013/02/06/revogacao-e-anulacao-do-ato-administrativo/

https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

 

Correta, E

> Anulação > > > ato ilegal > obrigação/dever de anular o ato ilegal > ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o judiciário > gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos (retroagindo, como regra, seus efeitos à data da edição do ato, com a desconstituição deste)

> Revogação > > > ato legal > conveniência e oportunidade > ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > gera efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos (cujos efeitos são produzidos a partir do ato revogatório)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo