A Lei Nº 12.343, de 2010, que institui o Plano Nacional de ...
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Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com
o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei,
com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia
da cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas
culturais.
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