Com relação às alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e...
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Vamos entender a questão proposta:
O tema central é a tributação sobre combustíveis, especificamente as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a venda de álcool etílico hidratado carburante.
Legislação Aplicável: A legislação relevante para essa questão é a Lei nº 10.833/2003, que trata das contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, incluindo PIS/PASEP e COFINS, além de outras normas específicas que podem regulamentar exceções e reduções de alíquotas.
Explicação do Tema: As alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre combustíveis muitas vezes são objeto de exceções e regimes especiais. No caso do álcool etílico hidratado carburante, não há previsão legal para a redução das alíquotas a 0,5% especificamente para distribuidores e revendedores varejistas. Essas alíquotas são geralmente definidas em termos percentuais mais elevados ou por políticas específicas de intervenção do governo.
Exemplo Prático: Imagine uma distribuidora de combustíveis que vende álcool etílico hidratado. Se a legislação permitisse uma redução para 0,5%, a distribuidora pagaria menos impostos sobre suas vendas. No entanto, essa redução não está prevista, o que significa que a empresa deve seguir as alíquotas gerais ou específicas que estejam em vigor.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E) porque não há base legal que suporte a afirmação de que as alíquotas são reduzidas a 0,5% para distribuidor e revendedor varejista de álcool etílico hidratado carburante. Essa é uma informação incorreta de acordo com a legislação vigente.
Como Evitar Pegadinhas: Questões como essa frequentemente testam o conhecimento específico sobre legislações de exceção e reduções específicas de alíquotas. É crucial estar atualizado com as normas vigentes e não se basear em suposições ou informações desatualizadas.
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art. 91 da Lei nº10.833/2003:
Serão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de álcool etílico hidratado carburante, realizada por distribuidor e revendedor varejista, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 10833/2003 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 91. Serão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de álcool etílico hidratado carburante, realizada por distribuidor e revendedor varejista, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
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