Considere que determinado órgão administrativo, encarregado ...

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Q869089 Direito Administrativo
Considere que determinado órgão administrativo, encarregado da fiscalização das condições de segurança de estabelecimentos comerciais, tenha identificado danos na estrutura de edifício onde funciona um grande shopping center. Diante de tal circunstância, interditou o local, proibindo o acesso ao público. Entre os atributos do ato administrativo, o que autoriza a referida interdição, independentemente de decisão judicial, é
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A presente questão trata de princípios administrativos e de atributos do ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: MOTIVAÇÃO: é o princípio administrativo segundo o qual a Administração Pública deve sempre indicar os fundamentos jurídicos e os fundamentos de fato de suas decisões. Está constitucionalmente previsto no art. 93, inciso X, da Constituição da República e é também mencionado no caput e no inciso VII do art. 2º da Lei nº 9784/99. Está INCORRETA esta opção;

OPÇÃO B: DISCRICIONARIEDADE: entendida como o poder que a Administração Pública detém de optar pela solução que entender mais adequada para o caso concreto, elegendo-a segundo diversos critérios, notadamente a conveniência e a oportunidade. Esta opção está INCORRETA.

OPÇÃO C: EXECUTORIEDADE: a autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo consagrados pela doutrina. Segundo ele, a Administração Pública independe do Poder Judiciário para executar seus próprios atos. Esta opção está CORRETA;

OPÇÃO D: TIPICIDADE: é considerado, por parte da doutrina, um quarto atributo do ato administrativo (ao lado da presunção de legitimidade, da imperatividade e da autoexecutoriedade), através do qual esse ato deve corresponder a figuras previamente estabelecidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Portanto, esta opção está INCORRETA;

OPÇÃO E: LEGITIMIDADE: esta opção está INCORRETA. O ato administrativo deve estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum), abrangendo ela 02 (dois) valores: a LEGALIDADE e a VERACIDADE.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


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C)

b) Autoexecutoriedade Conceito  os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:  Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).  Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

Letra (c)

 

a) Errado. Pela lei L9784, em seu Art. 50, a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, imponham ou agravem deveres encargos ou sanções.

 

b) Errado. Ato discricionário. é aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito.

 

c) Certo. Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios direitos de execução dos atos administrativos.

 

d) Errado. Tipicidade - é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

 

(DiPietro)

 

e) Errado. No que tange a legitimidade, trata-se da atuação de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.

 

Matheus Carvalho

– O que são os atributos de um ato administrativo?

São as qualidades do ato administrativo.

 

– Quantos e quais são esses atributos?

São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

Autoexecutoriedade

-  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

· Executoriedade: meios diretos de coerção.

Exemplo: apreensão de mercadorias.

Imperatividade

-  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

Tipicidade

- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

 

Gabarito :letra C

 

A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que se divide em 2: executoriedade e exigibilidade

Executoriedade: utiliza meios DIRETOS de coerção (exs: dissolução de passeata, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento).

  Só pode quando houver: previsão em lei OU caso de urgência.

Exigibilidade: utiliza meios INDIRETOS de coerção (exs: multa, impossibilidade de lincenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito).

Só pode quando houver: previsão em lei .

 

Lembrando que a AUTOEXECUTORIEDADE não está presente em todos os atos. EXEMPLO: Aplicação de multa é autoexecutória, já a sua cobrança, não, é necessário recorrer ao Judiciário.

 

 

Poder de policia. quem fez esse comentário nao fui eu... acho que deve ter sido o RENATO ou O ANDRÉ ou O OLIVER QUEEN KKK

 

PODER DE POLÍCIA É CAD

 

Coercibilidade

Autoexecutoriedade

Discricionariedade

 

 

Coercibilidade → As determinações do poder de polícia tem natureza de coerção (imposição) , cabendo ao particular cumprir.

 

Autoexecutoriedade → A palavra é autoexplicativa (Auto = própria / Executoriedade = execução) A própria administração tem legitimidade para exercer o poder de polícia independente de manifestação judicial. ( PRESCINDE de autorização judicial.)

 

Discricionariedade → A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. ( A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei)

 

SEGUNDO DI PIETRO O PODER DE POLÍCIA EXERCE:

 

ATIVIDADES PREVENTIVAS : Fiscalização , Vistoria , Ordem ,Notificação , Autorização , Licença

 

ATIVIDADES REPRESSIVAS : Dissolução de Reunião , Apreensão de mercadorias deterioradas , Internação de pessoas com doença contagiosa

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