Em relação à invalidade do negócio jurídico,
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Gabarito comentado
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A questão trata de negócio jurídico.
A) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as
partes, for ilícito.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Incorreta letra “A”.
B) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se
pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita
exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou
indivisibilidade.
Código Civil:
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não
convalesça pelo decurso do tempo.
Código Civil:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
O negócio jurídico nulo não pode ser confirmado e ratificado, e não convalesce pelo decurso do tempo.
Incorreta letra “C”.
D) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio
jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
Incorreta letra “D”.
E) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio
dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico,
e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
Resposta certa é a letra B, conforme dispõe o art. 177, Código Civil, que diz: "a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".
a) É anulável (NULO) o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. (Art. 166 CC)
b) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
- EFEITOS EX NUNC, APÓS A SENTENÇA
c)o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado (NÃO PODE), embora não convalesça pelo decurso do tempo.
Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.
d) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio
e) É nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável (SUBSISTIRÁ) o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma. (retificado)
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Gabarito letra B
a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
...
III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
...
b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.
Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.
d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
178 e Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Art. 167. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma.
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