Em relação à invalidade do negócio jurídico,

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Q937726 Direito Civil
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A questão trata de negócio jurídico.


A) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

Incorreta letra “A”. 



B) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

Código Civil:

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.



C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo. 

Código Civil:

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

O negócio jurídico nulo não pode ser confirmado e ratificado, e não convalesce pelo decurso do tempo. 

Incorreta letra “C”.



D) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade. 

Código Civil:

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade. 

Incorreta letra “D”.


E) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma. 

Código Civil:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Incorreta letra “E”.


Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Comentários

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 a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

É nulo o negócio jurídico quando: 

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

 c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo. 

O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade. 

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico,

e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma. 

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

 

Resposta certa é a letra B, conforme dispõe o art. 177, Código Civil, que diz: "a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

a) É anulável (NULO) o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. (Art. 166 CC)


b) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

- EFEITOS EX NUNC, APÓS A SENTENÇA 


c)o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado (NÃO PODE), embora não convalesça pelo decurso do tempo. 

Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.


d) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio


e) É nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável (SUBSISTIRÁ) o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma. 

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma. (retificado)

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Gabarito letra B

a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

...

III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

...


 

b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade


 

c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.

Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.



d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.

178 e Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.



e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.

Art. 167. É anulável o negócio jurídico simuladomas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma.

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