Quando pensamos em emancipação, uma das primeiras ideias re...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-RR
Prova:
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Serviço Social |
Q3087417
Serviço Social
Quando pensamos em emancipação, uma das primeiras ideias
remete, geralmente, à esfera legal, àquilo que é disposto nas leis.
Segundo o Código Civil Brasileiro (BRASIL, 2002), a emancipação
acontece, regularmente, aos 18 anos, quando as pessoas são
consideradas aptas para a prática de todos os atos da vida civil.
De algum tempo para cá, tornou-se corrente no campo de algumas ações governamentais que têm a juventude como foco sua qualificação como políticas emancipadoras ou emancipatórias. Uma importante medida, no sentido da consolidação do termo tanto na esfera legal quanto no campo das políticas públicas, relaciona-se ao fato de o Estatuto da Juventude (BRASIL, 2013) destacar, desde seus artigos iniciais, a promoção da autonomia e emancipação juvenis com um dos princípios norteadores das políticas públicas direcionadas para os jovens. De acordo com o Estatuto da Juventude, a emancipação juvenil diz respeito à “trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade” (Art. 2º, parágrafo único).
Sobre esse aspecto, observa-se que muito do que se tem definido como políticas emancipatórias no campo da juventude emerge da contraposição dessas às chamadas políticas
De algum tempo para cá, tornou-se corrente no campo de algumas ações governamentais que têm a juventude como foco sua qualificação como políticas emancipadoras ou emancipatórias. Uma importante medida, no sentido da consolidação do termo tanto na esfera legal quanto no campo das políticas públicas, relaciona-se ao fato de o Estatuto da Juventude (BRASIL, 2013) destacar, desde seus artigos iniciais, a promoção da autonomia e emancipação juvenis com um dos princípios norteadores das políticas públicas direcionadas para os jovens. De acordo com o Estatuto da Juventude, a emancipação juvenil diz respeito à “trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade” (Art. 2º, parágrafo único).
Sobre esse aspecto, observa-se que muito do que se tem definido como políticas emancipatórias no campo da juventude emerge da contraposição dessas às chamadas políticas