Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:
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II - INCORRETA. A competência concorrente ocorre apenas entre União, Estados e o DF, conforme art. 24 da CF. Não obstante, o art. 24, §3 prevê: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
III - INCORRETA. Logo no início se vê que compete EXCLUSIVAMENTE à União o serviço postal. Já com relação ao meio ambiente e combate à poluição, a competência é CONCORRENTE. Com relação aos demais está corrento, pois é competência PRIVATIVA (art. 22, VI e VII).
IV - INCORRETA. A primeira parte é a redação do art. 32 que está absurdamente incorreta. O interstício mínimo é de 10 (dez) dias e a aprovação é por maioria absoluta: "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição". Já a segunda parte, diz que a eleição de todos os cargos coincidem, o que não é verdade.
A questão deve ter sido anulada em razão da alterantiva B que pode dar a entender que não foi dita qual era a competência a que se referia, mas não vejo vício nesta questão.
a questão foi anulada porque, mesmo na primeira alternativa há erro. A intervenção federal existe justamente para manter e proteger a federação, assim não pode ser considerada uma quebra do princípio federativo, mas sim um modo excepcionalíssimo de defesa de tal princípio.
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