Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-TO
Q1184154 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil, julgue o item seguinte.
Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os. Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados pelo representante legal.


Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Substituto processual exerce em nome próprio direito alheio. Ex: Sindicato, associação.

Nao ha substituição quando nao pode haver presentação natural.

Relativamente incapaz -> assistido

Absolutamente incapaz -> representado

Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os (representando-os). Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados (assistidos) pelo representante legal (assistente legal).

Apenas complementando o comentário da colega Mariana Nogueira.

Sindicatos atuam sim como substitutos processuais, mas quanto à associação, depende.

Em regra, as associações atuam como representantes, e só há substituição em Mandado de Segurança coletivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo