A respeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (I...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-PE
Q1228731 Direito Tributário
A respeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é correto afirmar:   
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O STF, ao analisar e julgar inúmeros casos, declarou inconstitucional a cobrança do ISSQN nas locações de bens móveis, e editou a súmula vinculante 31, que assim dispõe:

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza ? ISS sobre operações de locação de bens móveis

Vale ressaltar que, apesar da edição da súmula vinculante 31 pela Corte Suprema, prevalece hoje o entendimento de que na junção de locação de bens móveis e prestação de serviços, deverá ser feita a distinção dessas atividades econômicas. A locação dos bens móveis deverá ser feita mediante contrato, sem emissão de nota. No que diz respeito ao serviço prestado, será emitida nota e recolhido o ISSQN correspondente.

Abraços

A alternativa A refere-se à aplicação da sumula 524 do STJ.

STJ SÚMULA 524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. (Súmula 524, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

No âmbito do Recurso Especial julgado no STJ, ficou definido: incide ISS sobre operações de arrendamento mercantil; o município competente para a cobrança na vigência do Decreto-Lei 406 é o da sede do estabelecimento prestador do leasing (artigo 12) e, a partir da Lei Complementar 116, havendo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil no município onde ocorrido o fato gerador tributário do leasing, ali deve ser exigido o tributo. REsp 1060210

Queridos colegas, vamos lá:

A) como já mencionado a alternativa está correta diante da aplicação da Súmula 524-STJ; porém, vamos entender o que preconiza:

"Súmula 524-STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra."

Empresas de prestação de serviços de mão de obra temporária:

quando se tratar de uma empresa 1) intermediadora (agenciadora) sem qualquer vínculo empregatício com os funcionários que irão prestar o serviço, incidirá ISS pelo item 17.04 da Lei 116/03: "Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra". Nesse caso, a base de cálculo será apenas o valor da taxa de agenciamento; por outro lado, em se tratando de empresa prestadoras do próprio serviço (fornecedora de mão de obra) responsável pela contratação dos empregados mantendo vínculo empregatício, incidirá ISS pelo item 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. A BC será a taxa de agenciamento e também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados.

ex.:ABC é uma empresa intermediadora de prestação de serviços; BT precisava de 10 empregados para realizar a limpeza de sua empresa, contratou a ABC para que fosse realizado o serviço durante 2 meses. O valor recebido pela ABC foi de 10 mil. O valor de salários e encargos sociais dos 10 trabalhadores foi de R$ 100 mil. QUAL SERÁ A BC DO ISS?

1) Considerando que a ABC é apenas INTERMEDIÁRIA (MERA AGENCIADORA): será apenas o valor da taxa de agenciamento (R$ 10 mil); caso a empresa ABC fosse a PRESTADORA DO PRÓPRIO SERVIÇO (FORNECEDORA DE MÃO DE OBRA): será a taxa de agenciamento (R$ 10 mil) e também os salários e encargos sociais dos trabalhadores (R$ 100 mil).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo