Sobre o direito de propriedade, na forma prevista na Constit...
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A - cf art. 5º, XXIV, regra geral de desapropriação, a indenização mediate justa e prévia indenização em dinheiro, sendo este o item incorreto e a resposta da questão.
B - o item reproduz a norma do art. 5º, XXVI.
C - o item reproduz a norma do art.5º, XXVII.
D - o item reproduz a norma do art. 5º, XXIX,
E - o item reproduz a norma do art. 5º, XXV.
Gabarito: letra A
A - cf art. 5º, XXIV, regra geral de desapropriação, a indenização mediate justa e prévia indenização em dinheiro, sendo este o item incorreto e a resposta da questão.
B - o item reproduz o espírito do art. 5º, XXVI.
C - o item reproduz o espírito do art.5º, XXVII.
D - o item reproduz o espírito do art. 5º, XXIX,
E - o item reproduz o espírito do art. 5º, XXV.
Gabarito: letra A
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Gabarito: letra A
A questão pede a alternativa Incorreta.
INCORRETA: a) a perda da propriedade ocorrerá por desapropriação, garantido o direito de indenização, em títulos públicos e ao final do procedimento.
Art. 5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
b) a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
c) o direito de autor é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Art. 5, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
d) a propriedade intelectual dos inventos industriais não é perpétua, mas assegurada aos seus autores por um período definido em lei.
Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
e) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ulterior indenização, se houver dano.
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO - A
Art. 5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Gabarito - A
a) Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
b) Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
c) Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
d) Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
e) Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Indenização prévia - Pagar antes.
Indenização ulterior - Pagar depois.
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Desapropriação - prévia indenização - em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF);
Uso de propriedade particular (em caso de iminente perigo público) - ulterior indenização, se houver dano (art. 5º, XXV, CF).
Ulterior = posterior.
Gabarito A
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