Sobre o direito de propriedade, na forma prevista na Constit...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Administrativo |
Q950272 Direito Constitucional
Sobre o direito de propriedade, na forma prevista na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
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A questão exige conhecimento de vários artigos constitucionais, do art. 5º da CF\88, que tratam de propriedade.

A - cf art. 5º, XXIV, regra geral de desapropriação, a indenização mediate justa e prévia indenização em dinheiro, sendo este o item incorreto e a resposta da questão.

B - o item reproduz a norma do art. 5º, XXVI.

C - o item reproduz a norma  do art.5º, XXVII.

D - o item reproduz a norma do art. 5º, XXIX, 

E - o item reproduz a norma do art. 5º, XXV.

Gabarito: letra A
A questão exige conhecimento de vários artigos constitucionais, do art. 5º da CF\88, que tratam de propriedade.

A - cf art. 5º, XXIV, regra geral de desapropriação, a indenização mediate justa e prévia indenização em dinheiro, sendo este o item incorreto e a resposta da questão.

B - o item reproduz o espírito do art. 5º, XXVI.

C - o item reproduz o espírito do art.5º, XXVII.

D - o item reproduz o espírito do art. 5º, XXIX, 

E - o item reproduz o espírito do art. 5º, XXV.

Gabarito: letra A

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Gabarito: letra A

A questão pede a alternativa Incorreta.

 

INCORRETA: a) a perda da propriedade ocorrerá por desapropriação, garantido o direito de indenização, em títulos públicos e ao final do procedimento.

Art. 5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

 

b) a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Art. 5º,  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

 

c) o direito de autor é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

Art. 5,  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

 

d) a propriedade intelectual dos inventos industriais não é perpétua, mas assegurada aos seus autores por um período definido em lei. 

Art. 5º,  XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

 

e) a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ulterior indenização, se houver dano.

Art. 5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

GABARITO - A

 

Art. 5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Gabarito - A

 

a) Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

 

b) Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

 

c) Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

 

d) Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

 

e) Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

 

 

Indenização prévia - Pagar antes.

Indenização ulterior - Pagar depois.

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Desapropriação - prévia indenização - em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF);

Uso de propriedade particular (em caso de iminente perigo público) - ulterior indenização, se houver dano (art. 5º, XXV, CF).

 

Ulterior = posterior.

 

Gabarito A

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