De acordo com o art. 61, da Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
De acordo com o art. 61, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996), consideram-se profissionais da educação escolar básica, aqueles que, estando em efetivo exercício e tendo sido formado em cursos reconhecidos, são:
I. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
II. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
III. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
IV. Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Assinale: