Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federaçã...

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Q17393 Controle Externo
Com relação aos tipos de fiscalização exercidos pelo TCU, julgue
os itens subsequentes.
Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades repassadores, mas não pode examinar as contas de entes beneficiários dos recursos relativos àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa.
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Vamos analisar a questão sobre as funções dos Tribunais de Contas, mais especificamente sobre a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de recursos federais repassados a outros entes da Federação.

A alternativa correta é: E - Errado.

O enunciado aborda o papel do TCU na fiscalização de transferências voluntárias, como convênios, realizadas pela União para estados, municípios ou outras entidades. O ponto central é a capacidade do TCU de fiscalizar não apenas o ente repassador, mas também o beneficiário desses recursos.

O enunciado afirma que o TCU não pode examinar as contas dos entes beneficiários devido ao princípio da autonomia federativa, mas isso está incorreto. O TCU tem a competência para fiscalizar e examinar como os recursos federais são utilizados por qualquer ente que os receba, garantindo que o dinheiro público seja utilizado de acordo com os objetivos previstos nos convênios ou contratos de repasse.

Esse entendimento é importante para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma correta e que haja transparência e responsabilidade na gestão desses repasses. Portanto, a afirmação de que o TCU não pode fiscalizar as contas dos entes beneficiários é errada.

Em resumo, ao resolver esse tipo de questão, é crucial entender que o TCU tem o poder de fiscalizar a aplicação dos recursos federais em quaisquer entes, não se restringindo apenas à União, mas estendendo-se aos destinatários desses recursos.

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"Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades repassadores, mas não pode examinar e as contas de entes beneficiários dos recursos relativos àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa".

De acordo com o art. 71, VI (CF), o TCU tem competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênios ou qualquer outro instrumento congênere, aos E/DF/M. Portanto, gabarito
ERRADO.

Em regra, O TCU examina ,anualmente, apenas a prestação de contas dos órgãos ou das entidades repassadoras. Essa prestação deve conter todos os recursos movimentados, inclusive os repasses. 

Mas, em caso de dano ao erário ou omissão no dever de prestar contas ao órgão repassador, haverá prestação de contas diretamente ao TCU. Estes dois casos se enquadram na Tomada de contas especial.

CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


Lei 8.443/92 - Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;




1. Transferências Obrigatórias (Constitucionais e Legais):

Fiscalização da Transferência (Repasse): TCU.

Fiscalização da Aplicação dos Recursos: TC respectivo.

 

Exemplo:

- FPE à Fundo de participação do estado. É uma transferência obrigatória feita pela União.

 

2. Transferências Voluntárias:

Fiscalização da Transferência (Repasse): TCU.

Fiscalização da Aplicação dos Recursos: TCU.

 

Exemplo:

- Convênio. Exemplo de a União transferir um recurso pro estado de Goiás, para ele construir um hospital.

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