"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, ...
A determinação citada acima é para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação uma:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (29)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei n. 10.709, de 31.7.2003)
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar na assertiva qual ente federativo tem prioridade com cada etapa da educação básica. Vejamos:
ESTADO:
- Oferece ensino Fundamental, com prioridade, no ensino médio.
- "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"
MUNICÍPIO:
- Oferece Educação Infantil, com prioridade, no ensino fundamental.
- "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
Portanto, incumbe ao município a prioridade narrada pela assertiva.
Gabarito: A
Funil = Fundamental e Infantil ( Município)
Fumé = Fundamental e Ens.Médio ( Estados/ DF)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo