Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a r...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D. Vamos detalhar o porquê dessa alternativa estar certa, olhando para a legislação vigente sobre o assunto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 28 ao 35, trata do direito à convivência familiar e comunitária, e estabelece as medidas aplicáveis quando essa convivência é impossibilitada ou se torna prejudicial à criança ou ao adolescente. Dentro dessas medidas, encontram-se a guarda, a tutela e a adoção, cada uma com finalidades e características próprias.
A guarda tem como uma de suas funções regularizar a posse de fato, permitindo que a criança ou adolescente viva com outra pessoa ou família que não a sua de origem, garantindo-lhe os direitos e deveres decorrentes dessa convivência, tais como cuidado, atenção e educação. É importante destacar que, de acordo com o ECA, a guarda possui caráter provisório, e é aplicada quando a permanência com a família biológica se mostra contraindicada, mesmo que temporariamente. Ela serve para assegurar a transferência da criança ou do adolescente para uma família substituta, sempre com o objetivo de melhor atender aos seus interesses.
Essas características estão em alinhamento com o que dispõe a alternativa D, que menciona a guarda como um instituto provisório, definido a terceiros quando não é possível manter, ainda que temporariamente, a convivência com a família biológica.
Por outro lado, as outras alternativas contêm erros conceituais em relação ao que estabelece o ECA. A adoção, por exemplo, é uma medida permanente e irrevogável, ao contrário do que sugere a alternativa C. Além disso, a tutela não é necessariamente um antecedente à adoção, como menciona a alternativa B. E a adoção não depende da declaração de morte de um dos pais biológicos, como indica a alternativa A. Por fim, a alternativa E erra ao afirmar que guarda e adoção são aplicadas pelo Conselho Tutelar, quando na verdade essas medidas são determinadas pela autoridade judiciária competente.
Portanto, ao compreender a natureza da guarda dentro do ECA, fica claro que a alternativa D é a correta, pois reflete adequadamente os propósitos e a temporalidade desse instituto no contexto da proteção integral à criança e ao adolescente.
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A guarda é instituto provisório e é definida a terceiros quando não é possível manter, ainda que temporariamente, a convivência com a família biológica.
letra d
Gabarito: D
Justificativas:
a) A adoção só é possível depois de declarada morte de um dos pais. (ERRADA)
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
b) A tutela é o instituto provisório que regulariza a posse de fato e antecede à adoção. (ERRADA)
"A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. 1.728, I e II, do CC-02). É dizer que sua finalidade é suprir a falta dos pais." (Fonte: www.angelomestriner.adv.br)
Art. 36 - Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
c) A adoção é medida provisória e reversível. (ERRADA)
Art. 39 - § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
d) A guarda é instituto provisório e é definida a terceiros quando não é possível manter, ainda que temporariamente, a convivência com a família biológica. (CORRETA)
Art. 19-A. § 4º Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
e) A guarda e a adoção são formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta; são medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar. (ERRADA)
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
quem "regulariza a posse de fato" é a guarda:
Art. 33. [...]
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
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