Umbelino, policial civil encarregado de efetuar o tra...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O enunciado da questão narra a conduta
de Umbelino, policial civil, que, ao efetuar o transporte de inquéritos
policiais da delegacia para o fórum, por descuido, deixou cair um deles, o qual
veio a desaparecer, tendo sido determinada a identificação do crime praticado
pelo policial ou que seja afirmada a existência de fato atípico.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime
de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no
artigo 314 do Código Penal, da seguinte forma: “Extraviar livro oficial ou
qualquer outro documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente". Este crime é doloso, não existindo
previsão da modalidade culposa. Uma vez que no enunciado foi salientado que a
conduta foi praticada por descuido, o que traduz culpa e não dolo, não há
possibilidade de tipificação dela neste tipo penal.
B) Correta. A conduta
narrada é atípica, haja vista a ausência de previsão quanto à modalidade
culposa do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
(art. 314 do Código Penal), bem como a impossibilidade de enquadramento da
conduta em outro tipo penal. Vale ressaltar que, dentre os crimes contra a
administração em geral praticados por funcionário público somente há previsão
da modalidade culposa do crime de peculato (artigo 312, § 2º, do Código Penal).
C) Incorreta. O crime
de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no artigo 356
do Código Penal, da seguinte forma: “Inutilizar, total ou parcialmente, ou
deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu
na qualidade de advogado ou procurador". Também não há nenhuma possibilidade de
enquadramento da conduta narrada neste tipo penal, uma vez que ele exige o dolo
e, além disso, trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por
advogado ou por procurador, sendo certo que o policial civil não pode
desempenhar tais funções.
D) Incorreta. O crime
de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337
do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou
parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de
funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". Este
crime há de ser praticado por particular contra a administração em geral. O
tipo penal também só existe a título de dolo, inexistindo a modalidade culposa.
Por tais razões, não há possibilidade de enquadramento da conduta narrada nesta
figura típica.
E) Incorreta. O crime
de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, da
seguinte forma: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de
que não podia dispor". A conduta narrada no enunciado da questão não consistiu
em destruir, nem em suprimir, tampouco em ocultar, até porque o policial civil
Umbelino não agiu com dolo, mas sim por descuido, inexistindo também a
modalidade culposa deste tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra B
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Comentários
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Art. 314 - Extraviar livro
oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo
ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
Simples, o tipo penal não prevê a forma culposa. (...por descuido...)
Rapaziada, já sabe: quer desfazer de certos autos, finja que foi negligente e deixe-os sumirem. Pois em tal crime não é prevista a modalidade culposa. É até uma covardia uma questão desse tipo para um cargo de escrivão da Polícia Civil. parece que estão ensinando as malandragens do cotidiano já na primeira etapa! Viva Brasil!!!!
Resposta - Letra B
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
"O dolo é elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, não havendo previsão legal para a modalidade culposa" Fonte :Código Penal Comentado, Rogério Grego.
Ou seja, é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe forma culposa.
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