Umbelino, policial civil encarregado de efetuar o tra...

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Q419442 Direito Penal
Umbelino, policial civil encarregado de efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, não percebeu quando um dos procedimentos caiu da pilha que transportava no percurso entre a delegacia e o fórum, motivando a instauração de um procedimento de polícia judiciária para apurar o desaparecimento do inquérito policial. Uma vez provada todas essas circunstâncias, Umbelino:
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O enunciado da questão narra a conduta de Umbelino, policial civil, que, ao efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, deixou cair um deles, o qual veio a desaparecer, tendo sido determinada a identificação do crime praticado pelo policial ou que seja afirmada a existência de fato atípico.


Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


A) Incorreta. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal, da seguinte forma: “Extraviar livro oficial ou qualquer outro documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Este crime é doloso, não existindo previsão da modalidade culposa. Uma vez que no enunciado foi salientado que a conduta foi praticada por descuido, o que traduz culpa e não dolo, não há possibilidade de tipificação dela neste tipo penal.


B) Correta. A conduta narrada é atípica, haja vista a ausência de previsão quanto à modalidade culposa do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal), bem como a impossibilidade de enquadramento da conduta em outro tipo penal. Vale ressaltar que, dentre os crimes contra a administração em geral praticados por funcionário público somente há previsão da modalidade culposa do crime de peculato (artigo 312, § 2º, do Código Penal).


C) Incorreta. O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no artigo 356 do Código Penal, da seguinte forma: “Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador". Também não há nenhuma possibilidade de enquadramento da conduta narrada neste tipo penal, uma vez que ele exige o dolo e, além disso, trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por advogado ou por procurador, sendo certo que o policial civil não pode desempenhar tais funções.


D) Incorreta. O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". Este crime há de ser praticado por particular contra a administração em geral. O tipo penal também só existe a título de dolo, inexistindo a modalidade culposa. Por tais razões, não há possibilidade de enquadramento da conduta narrada nesta figura típica.


E) Incorreta. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, da seguinte forma: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A conduta narrada no enunciado da questão não consistiu em destruir, nem em suprimir, tampouco em ocultar, até porque o policial civil Umbelino não agiu com dolo, mas sim por descuido, inexistindo também a modalidade culposa deste tipo penal.


Gabarito do Professor: Letra B

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Comentários

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        Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

Simples, o tipo penal não prevê a forma culposa. (...por descuido...)

Rapaziada, já sabe: quer desfazer de certos autos, finja que foi negligente e deixe-os sumirem. Pois em tal crime não é prevista a modalidade culposa. É até uma covardia uma questão desse tipo para um cargo de escrivão da Polícia Civil. parece que estão ensinando as malandragens do cotidiano já na primeira etapa! Viva Brasil!!!!


Resposta - Letra B

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

"O dolo é elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, não havendo previsão legal para a modalidade culposa" Fonte :Código Penal Comentado, Rogério Grego.

Ou seja, é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe forma culposa.

Gabarito "B" . Boa questão para despertar na madrugada...  
Ou Seja não ha crime na forma culposa no Art. 314 CP.

Força que a vitória há de Chegar.
Boa Carlos Tadeu. rsrs...

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